Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2019.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Tabaporã - PREVIPORÃ.

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 26 DE ABRIL DE 2019

O Conselho Curador do PREVIPORÃ- Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 482, de 14 de Dezembro de 2004, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 02 de abril de 2.019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVIPORÃ - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Tabaporã/MT, 26 de Abril de 2019.

Maria aparecida de Almeida Souza

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

Andréia Hatschbach Freitas

Ilson José Vieira

Adair José Schneider

Doreni Brito

Eliete Benites Pires