Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2019.

​LEI MUNICIPAL N°1.630/2019 09 DE MAIO DE 2018

“Altera a redação das alíneas “a” e “b” e parágrafos do Artigo 13 da Lei Municipal nº 1.556/2018

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1°. Fica alterada a redação das alíneas e parágrafos do Art. 13 da Lei Municipal que passará a vigorar com o seguinte teor:

Art. 13 ...............................................................

I- ...................................................................

a) R$ 600,00 (seiscentos reais)

II - ..........................................................................

b) R$ 800,00 (oitocentos reais)

III - Estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

a) R$ 450,00(quatrocentos e cinquenta reais)

§ 1º Fica assegurada a Revisão Geral Anual dos valores contidos no Artigo 1º, nos mesmos índices e épocas dos reajustes concedidos aos funcionários públicos municipais, através de Decreto Municipal, observados os limites constitucionais previstos e o disposto no Inciso X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal.

§2º O vencimento para carga horária inferior as horas semanais estabelecidas no art. 7º deve-se processar o cálculo proporcional correspondente às horas trabalhadas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020