Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2019.

EDITAL Nº 01 DE 10 DE MAIO /2019 CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS DE CONSELHEIROS TUTELARES

EDITAL Nº 01 DE 10 DE MAIO /2019

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS DE CONSELHEIROS TUTELARES

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Ribeirão Cascalheira - MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 648/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 – ECA e Art. 10 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar DO Município de Ribeirão Cascalheira – MT, para o quadriênio 2020/2024.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 648 do dia 07 de maio de 2013, sendo realizado sobre a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 648 do dia 07 de maio de 2013;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes[2] o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. Art. 23 - Sessão II, da Lei Municipal nº 648 de 07 de maio de 2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município;

d) Ter o Ensino médio completo;

e) Carteira Nacional de Habilitação categorias duas e quatro rodas

f) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

g) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

i) Possuir curso básico de informática

j) Apresentar certidões de antecedentes criminais negativa;

k) Ter disponibilidade semanal de 40 (quarenta) horas, para dedicar-se as atividades do conselho tutelar;

l) Passar na avaliação psicológica e nas provas escrita e de digitação.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.100, 00 (hum mil e cem reais);

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar for servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social, de Ribeirão Cascalheira – MT, situado à Avenida Padre João Bosco, s/nº - Setor Alvorada – PONTO DE REFERÊNCIA: ao lado do Ministério Público, entre os dias 13/05 a 10/06/2019, nos seguintes horários: das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

c) Atestados de antecedentes criminais e certidão negativa de débitos;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de residência;

f) Cópia de certificado, diploma e/ou declaração da Instituição de Ensino de conclusão do Ensino Médio;

g) Cópia de certificado de curso básico de informática;

h) Declaração de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais.

i) Cópia da carteira nacional de habilitação para carro e moto

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estabelecido em anexo a este edital;

10.2. Findo o prazo mencionado, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo (estabelecido em anexo a este edital) para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha cumprirá o prazo estabelecido em anexo a este edital, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA PROVA ESCRITA, DE INFORMÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11,1. A prova escrita, de informática e a avaliação psicológica serão realizadas em dia e local estabelecidos no anexo deste edital;

11.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade com foto e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta;

11.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento a prova implicará a eliminação do candidato do processo;

11.4. A aplicação da prova terá duração de 04 (quatro) horas;

11.5. Será automaticamente excluído do processo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

b) Não apresentar os documentos exigidos no inciso 11.2;

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, utilizando-se de meios ilícitos para realizar a prova.

11.6. A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação codificada e será composta da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

SUBTOTAL

DE PONTOS

Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa

10

01

10

Informática – Prova prática

01

10

10

Conhecimentos específicos – ECA

10

01

10

Questão dissertativa

01

10

10

TOTAL DE PONTOS: 40

11.7. A prova será realizada na seguinte conformidade:

a) O candidato receberá a folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha de rascunho;

b) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido, com exceção da folha de rascunho, na qual o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência;

c) Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, nem respondidas fora do local determinado para respostas;

11.8. Será considerado apto, o candidato que atingir 60% dos acertos, no total de 40 pontos, sendo que os demais não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo das eleições.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. A avaliação psicológica verificará a aptidão psicológica para o exercício do cargo. Terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados nacionalmente.

Parágrafo único: A avaliação psicológica ocorrerá após a prova escrita e será aplicada por profissionais devidamente habilitados.

13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

13.3. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

13.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

13.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

13.6. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

13.7. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

13.8. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

13.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

13.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

13.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

14.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira -MT, realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato grosso;

14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.8. O eleitor poderá votar em até cinco candidatos;

14.9. No caso de votação manual, votos em mais de três candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;

14.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

c) que tiver o sigilo violado.

14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

14.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

17. DA POSSE:

17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 07 (sete) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 648 de 07 de maio de 2013;

18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 05 (cinco) dias antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Ribeirão Cascalheira – MT, 10 de maio de 2019.

Deusuita Ferreira dos Santos

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº 01 DE 10 DE MAIO /2019

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

13/05 à 10/06/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

12/06/2019

13 HORAS

CRAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIB. CASCALHEIRA

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

18/06/2019

ATÉ ÀS 14 HORAS

CRAS

NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS QUANTO AO PRAZO PARA DEFESA

DE 24/02 A 28/06/2019

CRAS

APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO

DE 01/07 À 05/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

ANÁLISE E DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO

10/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DE 15/07 À 19/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

ANÁLISE E DECISÃO DE RECURSOS

DE 22/07 À 24/07/2019

-

CRAS

PROVA ESCRITA

04/08/2019

8:00 HORAS

UAB

PROVA DE INFORMÁTICA

04/08/2019

14 HORAS

UAB

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

05/08 E 06/08/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

RESPOSTA DA INTERPOSIÇÃO

ATÉ DIA 09/08/2019

13 HORAS

CRAS

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

12/08/2019

13 HORAS

CRAS

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

DE 13/08 A 16/08/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS

23/08/2019

13 HORAS

CRAS E PREFEITURA MUNICIPAL

CAMPANHA ELEITORAL

DE 13/08 À 30/09/2019

-

-

ELEIÇÃO

06/10/2019

Será definido em edital complementar

Será definido em edital complementar

POSSE

10/01/2020

08:00 HORAS

CRAS

[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

[2] Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente especificado.

EDITAL Nº 01 DE 10 DE MAIO /2019

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES UNIFICADAS DE CONSELHEIROS TUTELARES

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE Ribeirão Cascalheira - MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 648/2013, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 – ECA e Art. 10 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar DO Município de Ribeirão Cascalheira – MT, para o quadriênio 2020/2024.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 648 do dia 07 de maio de 2013, sendo realizado sobre a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único[1], 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 648 do dia 07 de maio de 2013;

2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes[2] o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. Art. 23 - Sessão II, da Lei Municipal nº 648 de 07 de maio de 2013, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município;

d) Ter o Ensino médio completo;

e) Carteira Nacional de Habilitação categorias duas e quatro rodas

f) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

g) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

h) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

i) Possuir curso básico de informática

j) Apresentar certidões de antecedentes criminais negativa;

k) Ter disponibilidade semanal de 40 (quarenta) horas, para dedicar-se as atividades do conselho tutelar;

l) Passar na avaliação psicológica e nas provas escrita e de digitação.

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

4.2. O valor do vencimento é de: R$ 1.100, 00 (hum mil e cem reais);

4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar for servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;

b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

6.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha:

a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

6.3. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

a) Inscrições e entrega de documentos;

b) Relação de candidatos inscritos;

c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;

e) Dia e locais de votação;

f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

h) Termo de Posse.

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;

8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social, de Ribeirão Cascalheira – MT, situado à Avenida Padre João Bosco, s/nº - Setor Alvorada – PONTO DE REFERÊNCIA: ao lado do Ministério Público, entre os dias 13/05 a 10/06/2019, nos seguintes horários: das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min.

8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

c) Atestados de antecedentes criminais e certidão negativa de débitos;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de residência;

f) Cópia de certificado, diploma e/ou declaração da Instituição de Ensino de conclusão do Ensino Médio;

g) Cópia de certificado de curso básico de informática;

h) Declaração de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais.

i) Cópia da carteira nacional de habilitação para carro e moto

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

8.5. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo estabelecido em anexo a este edital;

10.2. Findo o prazo mencionado, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação, começando, a partir de então, a correr o prazo (estabelecido em anexo a este edital) para apresentar sua defesa;

10.3. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha cumprirá o prazo estabelecido em anexo a este edital, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.8. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA PROVA ESCRITA, DE INFORMÁTICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11,1. A prova escrita, de informática e a avaliação psicológica serão realizadas em dia e local estabelecidos no anexo deste edital;

11.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de inscrição, documento de identidade com foto e caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta;

11.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento a prova implicará a eliminação do candidato do processo;

11.4. A aplicação da prova terá duração de 04 (quatro) horas;

11.5. Será automaticamente excluído do processo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido neste edital;

b) Não apresentar os documentos exigidos no inciso 11.2;

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas por qualquer meio, utilizando-se de meios ilícitos para realizar a prova.

11.6. A prova terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação codificada e será composta da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES

SUBTOTAL

DE PONTOS

Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa

10

01

10

Informática – Prova prática

01

10

10

Conhecimentos específicos – ECA

10

01

10

Questão dissertativa

01

10

10

TOTAL DE PONTOS: 40

11.7. A prova será realizada na seguinte conformidade:

a) O candidato receberá a folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha de rascunho;

b) Ao final da execução das provas ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido, com exceção da folha de rascunho, na qual o candidato poderá anotar suas respostas para posterior conferência;

c) Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras, ainda que legíveis, nem respondidas fora do local determinado para respostas;

11.8. Será considerado apto, o candidato que atingir 60% dos acertos, no total de 40 pontos, sendo que os demais não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo das eleições.

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. A avaliação psicológica verificará a aptidão psicológica para o exercício do cargo. Terá caráter eliminatório e é composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados nacionalmente.

Parágrafo único: A avaliação psicológica ocorrerá após a prova escrita e será aplicada por profissionais devidamente habilitados.

13. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

13.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

13.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

13.3. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

13.4. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

13.5. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

13.6. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

13.7. Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

13.8. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

13.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

13.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

13.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

14. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

14.1. A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Ribeirão Cascalheira -MT, realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

14.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato grosso;

14.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

14.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

14.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

14.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

14.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

14.8. O eleitor poderá votar em até cinco candidatos;

14.9. No caso de votação manual, votos em mais de três candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado;

14.10. Será também considerado inválido o voto:

a) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

c) que tiver o sigilo violado.

14.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

14.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

15. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4. Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

16.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

17. DA POSSE:

17.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

17.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 07 (sete) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

18.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 648 de 07 de maio de 2013;

18.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

18.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

18.5. Cada candidato poderá credenciar, até 05 (cinco) dias antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

18.6. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

18.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

Ribeirão Cascalheira – MT, 10 de maio de 2019.

Deusuita Ferreira dos Santos

Presidente do CMDCA

ANEXO I

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL Nº 01 DE 10 DE MAIO /2019

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

13/05 à 10/06/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

12/06/2019

13 HORAS

CRAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIB. CASCALHEIRA

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

18/06/2019

ATÉ ÀS 14 HORAS

CRAS

NOTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPUGNADOS QUANTO AO PRAZO PARA DEFESA

DE 24/02 A 28/06/2019

CRAS

APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO

DE 01/07 À 05/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

ANÁLISE E DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO

10/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DE 15/07 À 19/07/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

ANÁLISE E DECISÃO DE RECURSOS

DE 22/07 À 24/07/2019

-

CRAS

PROVA ESCRITA

04/08/2019

8:00 HORAS

UAB

PROVA DE INFORMÁTICA

04/08/2019

14 HORAS

UAB

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

05/08 E 06/08/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

RESPOSTA DA INTERPOSIÇÃO

ATÉ DIA 09/08/2019

13 HORAS

CRAS

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

12/08/2019

13 HORAS

CRAS

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

DE 13/08 A 16/08/2019

Das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30.

CRAS

PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS

23/08/2019

13 HORAS

CRAS E PREFEITURA MUNICIPAL

CAMPANHA ELEITORAL

DE 13/08 À 30/09/2019

-

-

ELEIÇÃO

06/10/2019

Será definido em edital complementar

Será definido em edital complementar

POSSE

10/01/2020

08:00 HORAS

CRAS

[1] Incorporado pela Lei nº 13.010/2014.

[2] Caso haja mais de 01 (um) colegiado, isto deve ser devidamente especificado.