Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº. 1.308 de 21/11/1995 alterada pela Lei nº 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 24 de abril de 2019, com registro em Ata nº. 272,
Considerando a justificativa da gestão para a reprogramação, encaminhada através do Oficio nº 343/2019 – SMAS de 18/04/2019;
Considerando que esses recursos são passíveis de reprogramação a cada novo exercício;
Considerando que o FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social não prioriza o repasse mensal a municípios que possuem recurso em conta;
Considerando necessidade de realizar despesas que atendam ás unidades vinculadas à SMAS de modo a garantir as ações pertinentes a cada Bloco, visando a melhoria das condições de trabalho aos servidores e atendimento aos usuários dos serviços;
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Aprovar a reprogramação do saldo remanescente do exercício de 2018 dos Programas/Serviços que compõe o Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Gestão do SUAS e Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho, para inserção no orçamento vigente através de superávit.
LEIA –SE
Art. 1º - Aprovar a reprogramação do saldo remanescente do exercício de 2018 dos Programas/Serviços que compõe o Bloco da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, BPC Escola, Ações Estratégicas do PETI, Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, Gestão do SUAS e Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho, para inserção no orçamento vigente através de superávit.
Cáceres-MT, 24 de abril de 2019.
Nivaldo Teodoro de Mello
Vice-Presidente do CMAS