Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Maio de 2019.

DECRETO Nº 10/2019

“Decreta Luto Oficial no Município de Bom Jesus do Araguaia/MT, tendo em vista o falecimento do senhor SEBASTIÃO LOPES PESSOA (Sr. GURUPI) e dá outras providências”.

O Prefeito Interino Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor RONALDO ROSA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. º 109, inciso V;

CONSIDERANDO o falecimento do senhor SEBASTIÃO LOPES PESSOA (Sr. GURUPI), um dos pilares da emancipação do município de Bom Jesus do Araguaia-MT;

CONSIDERANDO: a luta juntos com seus companheiros, que sempre buscaram o reconhecimento de status de município, e acreditando sempre no desenvolvimento desta Urbe.

CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda irreparável para a sociedade bom-jesuense, gerando grande consternação, incumbindo a nós registrar o sentimento de gratidão e respeito ao saudoso munícipe;

CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público bom-jesuense, render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o crescimento de nosso município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial no Município de Bom Jesus do Araguaia/MT por 03 (três) dias, contados da data de 07 de maio a 10 de maio de 2.019.

Parágrafo Único: Todas as repartições públicas, incluindo escolas, creches e postos de saúde, funcionarão normalmente, e manterão em respeito o luto devido ao grande homem e idealista que sempre foi o Sr. Sebastião Lopes Pessoa (Sr. Gurupi).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia/MT, 10 de maio de 2019.

RONALDO ROSA DE OLIVEIRAPREFEITO MUNICIPAL