Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2019.

​LEI Nº 1.804 DE 10 DE MAIO DE 2019

LEI Nº 1.804 DE 10 DE MAIO DE 2019

Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL COMITIVA 100% SERTANEJO OS BRUTOS..

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL COMITIVA 100% SERTANEJO OS BRUTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.395.661/0001-69, com sede neste município de Chapada dos Guimarães-MT.

Art. 2º A Associação Artística e Cultural Comitiva 100% Sertanejo os Brutos, passará a ter todos os benefícios concedidos às Entidades declaradas de Utilidade Pública, por ser uma organização sem fins lucrativos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Chapada dos Guimarães-MT, 10 de maio de 2019.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal