Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2019.

​DECRETO N° 001610/19 DE 13 DE MAIO DE 2019

Abre credito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no orçamento programa de 2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE Rondolandia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município de Rondolandia e autorização contida na Lei Municipal n° 000447/19 de 10 de Maio de 2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento do Município, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 163.710,00 (Cento e Sessenta e Três Mil, Setecentos e Dez Reais) Para atender as Seguintes Despesas:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 03 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.128 – Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Educação e Unidades/Conselhos.

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

61

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

0001

163.710,00

ART. 2º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas são os decorrentes da Anulação parcial/total das seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.135 – Manutenção do Transporte Universitário

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

78

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0000

163.710,00

ART. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 13 de Maio de 2019.

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal