Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2019.

DECRETO N.º 3.462, DE 10 DE MAIO DE 2019

DECRETO N.º 3.462, DE 10 DE MAIO DE 2019

Estabelece horários de atendimento ao público e funcionamentos da Divisão de Fiscalização e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando a necessidade de regulamentação de fixação de expedientes diferenciados para diversas áreas na Administração Pública Municipal;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Estabelecer horário de atendimento ao público e funcionamento a ser adotado pela Divisão de Fiscalização, assim compreendido:

I - De Segunda a sexta-feira das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Art. 2º A Administração Municipal reserva-se o direito de convocar os servidores em horário diferenciado do previsto no presente Decreto, sempre que necessário e assim exigir no interesse do serviço público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 2 de maio de 2019.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de maio de 2019

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal