Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2019.

​DECRETO Nº 032/2019

DECRETO Nº 032/2019

ALTERA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, Prefeito

Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e o Decreto Federal Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 074/2017 de 15/08/2017, em que nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância da seguinte forma:

I – Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ilza Cristina da Silva Santos

Suplente: Marli Natalina Noca

II – Representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Rosevânia Venâncio da Costa Suplente: Rose Maria da Silva Gervazoni

III - Representando a Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Viviane Andresa Silva Ponce

Suplente: Mariana Aparecida Ribeiro de Magalhães

IV - Representando a Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Carlene de Souza Ramos Arcari

Suplente: Juliana Marques da Silva

Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:

I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel da família para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e da sua família às políticas e serviços públicos de que necessitem; V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para a gestante e criança na primeira infância.

Art. 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, desempenham função relevante de interesse público e não serão remunerados.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito, em 02 de maio de 2019.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal