Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019

Aos 14 dias do mês de Maio de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, EXPEDIENTE E PAPELARIA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor

POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI

CNPJ

17.874.189/0001-44

Endereço

AVENIDA MATO GROSSO

Bairro

CENTRO NORTE

Cidade

CUIABA/MT

CEP

78005030

Representante Legal

CPF

Email

licitacao@potenciacba.com

Telefone

(65) 2136-5916

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

QUANT.

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1

173

DVD VIRGEM

UN -

UNIDADE

ELGIN

15,00

0,7300

10,95

2

1009

APONTADOR PARA LAPIS - DE METAL,,

SIMPLES APONTADOR RETANGULAR EM METAL, COM 01 FURO CX 12

CJ - CONJUNTO

LEO LEO

15,00

7,2000

108,00

3

21218

EXTRATOR DE GRAMPO TIPO RATINHO

CJ -

CONJUNTO

MASTERPRIN

T

30,00

2,9300

87,90

4

21235

GRAMPO TRILHO

UN -

UNIDADE

BRW

20,00

7,2000

144,00

5

24008

JOGO - ABACO EM MADEIRA, BASE

(35X10X20CM) COM 50 AGOLAS,COLORIDAS

UN - UNIDADE

CARLU

10,00

29,7700

297,70

6

24009

AGENDA - EXECUTIVA COMERCIAL,

COSTURADA, MEDINDO 145,00X205,00MM, CAPA EM COURO SINTETICO, COM 837G/M2, COM 208 FOLHAS, DE 63G/M2

UN - UNIDADE

FORONI

4,00

17,7500

71,00

7

24022

KIT BLOCOS 120 PEÇAS FABRICADO EM

PLÁSTICO COM CORES VIVAS. PEÇAS COM DIVERSAS FORMAS. DESENVOLVE A CONCENTRAÇÃO, A CRIATIVIDADE, A COORDENAÇÃO MOTORA FINA, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO E RACIOCÍNIO LÓGICO. ACONDICIONADO EM SACOLA PLÁST

UN - UNIDADE

BRINK MOBIL

15,00

25,4900

382,35

8

24027

BOLA - DE BORRACHA, PESANDO 400G,

DE FUTSAL, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA BOLA DE FUTSAL N° 200

UN - UNIDADE

STADIUM

20,00

42,0000

840,00

9

24028

BOLA - DE COURO, PESANDO 400 A 430G,

DE FUTSAL, DE

UN - UNIDADE

STADIUM

20,00

44,0000

880,00

TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL,

NA COR BRANCA, ACABAMENTO SEM COSTURA BOLA DE FUTSAL N° 500

10

24032

BOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE

250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR COLORIDA, ACABAMENTO SEM COSTURABOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR

UN - UNIDADE

STADIUM

20,00

40,7500

815,00

11

24033

BORRACHA - DE LATEX NATURAL,

ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 60, NA COR BRANCACAIXA COM 60 UNIDADES - BORRACHA MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE. APAGA LÁPIS

UN - UNIDADE

REDBOR

150,00

7,0000

1.050,00

12

24034

CADERNO BROCHURA - COSTURADO,

MEDINDO (140 X 202)MM, CAPA DURA, PESANDO 120G/M2,, COM 48 FOLHAS PAUTADAS, PESANDO 56G/M2 P/ FOLHACADERNO BROCHURA, COM CAPA DURA, PEQUENO, COM 48 FOLHAS PAUTADAS.

UN - UNIDADE

CREDEAL

340,00

1,9000

646,00

13

24040

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - POLIONDA,

NA COR VARIADA PLASTICO, CORES DIVERSAS

UN - UNIDADE

ALAPLAST

680,00

2,9000

1.972,00

14

24041

MAQUINA DE CALCULAR - A BATERIA E

ENERGIA SOLAR,DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GAR

UN - UNIDADE

MASTERPRIN T

40,00

14,9000

596,00

15

24043

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM

POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA AZUL E VERMELHA, TAMPA ANTIASFIXIANTECAIXA COM 50 UNIDADES -

UN - UNIDADE

COMPACTOR

360,00

19,9000

7.164,00

16

24045

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO

RIGIDO E OPACO,PONTA DE POLIESTER 3 A 5MM,CORES VARIADAS CANETA MARCA TEXTO, CORES DIVERSAS

UN - UNIDADE

MASTERPRIN T

210,00

0,9000

189,00

17

24046

CANETA DE ESCRITA PERMANENTE -

PONTA MEDIA,2,0 MM,TINTA NA COR PRETA,RESISTENTE A AGUA,PARA MARCACAO EM PLACAS, PLASTICOS E VIDROS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA CANETA PARA CONTORNO EM EVA.

UN - UNIDADE

BRW

20,00

1,2500

25,00

18

24047

CANETA PARA RETROPROJETOR -

CORPO EM EM POLIPROPILENO, PONTA COM 1,00MM, EM POLIESTER, NA COR VARIADA CANETA PARA RETROPROJETOR VARIAS CORES (AZUL, PRETA, VERMELHA)

UN - UNIDADE

BRW

80,00

1,2900

103,20

19

24049

CARTOLINA - PESANDO 180G, MEDINDO

50 X 66 CM, NA COR VARIADA CARTOLINA VARIAS CORES, FOLHAS.

UN - UNIDADE

ALLCART

1100,00

0,4500

495,00

20

24051

CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 2

CLIPS N° 2/0, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.

UN - UNIDADE

XR

100,00

1,1500

115,00

21

24052

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 3

CLIPS N° 3/0, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES.

UN - UNIDADE

XR

130,00

1,0000

130,00

22

24053

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 5

UN -

ACC

150,00

3,7900

568,50

CLIPS N° 5 PEQUENO, NA COR DOURADO,

CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES.

UNIDADE

23

24057

COLA -

LIQUIDA,BRANCA,ESCOLAR,ATOXICA, NORMAL,FRASCO C/90 GRAMASCOLA BRANCA LIQUIDA, FRASCO COM 90G, EMBALABEM COM 12 UNIDADES.

UN - UNIDADE

ZASTRAZ

75,00

13,4500

1.008,75

24

24058

COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR

BRANCA,TUBO COM 500G

UN -

UNIDADE

ZASTRAZ

25,00

4,9500

123,75

25

24059

COLA - LIQUIDA, COLORIDA C/GLITER

(CRISTAL), RAPIDA FRASCO COM 23G, CAIXA CONTENDO 6 UNIDADES, NÃO T

UN - UNIDADE

ZASTRAZ

80,00

6,4800

518,40

26

24063

COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR

TRANSPARENTE,SECAGEM RAPIDA,PARA ISOPOR COLA PARA ISOPOR, FRASCO COM 3

UN - UNIDADE

ZASTRAZ

20,00

1,6400

32,80

27

24070

JOGO DE DOMINO - , CAIXA DE PLASTICO

ILUSTRADO

UN -

UNIDADE

CARLU

30,00

11,8900

356,70

28

24080

ETIQUETAS ADESIVAS - PARA USO

MANUAL,PAPEL GLASSINE,MEDINDO 100,00X50,00MM,01 CARREIRA,CARTA,3 ETIQUETAS FOR FOLHA,BRANCA ETIQUETA PREÇO PARA GRANDE - PCT C/ 3 ROLOS

UN - UNIDADE

IMPRIMASTE R

80,00

9,1500

732,00

29

24096

GRAMPEADOR - TIPO METALICO

PEQUENO, COM BASE PARA FECHAMENTO DOS GRAMPOS EM DUAS POSICOES (GRAMPO ABERTO E FECHADO), APOIO DE BASE EM PVC,FABRICADO EM CHAPA DE ACO SAE 1010/20, COM 1,0MM DE ESPESSURA, EM ACO NORMA SAE 1010/20, COM ACABAMENTO NIQUELAD

UN - UNIDADE

JOCAR

80,00

7,2800

582,40

30

24105

JOGO DA MEMORIA - EM PAPELAO,

ALAFABETIZACAO EM MDF, COM 40 PECAS

UN - UNIDADE

CARLU

30,00

10,3900

311,70

31

24107

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO

PEDAGOGICO BLOCO LOGICO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 48 PECAS D

UN - UNIDADE

CARLU

30,00

28,8900

866,70

32

24109

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE

FORMAS GEOMETRICAS DE ENCAIXE, DE BORRACHA, PARA ASSOCIACAO DE FORMAS GEOMETRICAS E ENCAIXE, CAIXA DE PAPELAO JOGO DE ENCAIXES

UN - UNIDADE

CARLU

30,00

54,0000

1.620,00

33

24110

JOGO DE XADREZ JOGO DE XADREZ -

TABULEIRO EM MADEIRA DIMENSOES 32X16X6CM, PECAS EM MADEIRA, REI MEDINDO 8CM, CERTIFICADO DO INMETRO (MATERIAIS ATOXICOS)

UN - UNIDADE

CARLU

30,00

27,9000

837,00

34

24114

MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO

PEDAGOGICOS MATERIAL DOURADO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 611 P

UN - UNIDADE

CARLU

30,00

36,1000

1.083,00

35

24115

LAPIS - FORMATO SEXTAVADO, MINA 6B

PRETA, MEDINDO 170MM, EMBALAGEM APROPRIADA CAIXA CONTENDO 12 UNID

UN - UNIDADE

LEO LEO

35,00

7,0000

245,00

36

24145

MESA DE JOGOS - PARA JOGO DE PING

PONG, OFICIAL, TAMPO DE 18MM, EM MADEIRA COMPENSADA, ESTRUTURA EM FERRO TUBOLAR MESA DE PING PONG OFICIAL, DOBRAVEL

UN - UNIDADE

KLOPF

3,00

560,0000

1.680,00

37

24161

PAPEIS KRAFTS - NATURAL RECICLADO,

PESANDO 60 G/M2, MEDINDO 60 X 90 CM, EM FOLHAS PAPEL KRAFT 60 CM

UN - UNIDADE

SAFRA

20,00

50,6000

1.012,00

38

24172

PAPEIS KRAFTS - NATURAL RECICLADO

PESANDO 80G/M2, MEDINDO (60X165)CM,EM FOLHAS,

UN - UNIDADE

SAFRA

20,00

60,7000

1.214,00

39

24177

PASTA - CLASSIFICADORA,EM

PVC,FORMATO OFICIO,COM GRAMPO TRILHO DE PLASTICO,NA COR TRANSPARENTE PASTA

UN - UNIDADE

ALAPLAST

100,00

1,2700

127,00

40

24178

PASTA - L,EM PLASTICO,FORMATO A4,NA

UN -

ALAPLAST

150,00

0,4500

67,50

COR TRANSPARENTE PASTA L A4,

CORES DIVERSAS

UNIDADE

41

24180

PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - EM

POLIPROPILENO,ESPESSURA : 0,35MM LOMBADA 0,20MM,NO TAMANHO 24 X 35 CM,COM ABA DE ELASTICO E ILHOES, PASTA PLASTICA DE 35 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS

UN - UNIDADE

ALAPLAST

80,00

2,1800

174,40

42

24181

PASTA COM ABA E ELASTICO - PASTA

PLASTICA, NAS DIMENSOES: 245 X 335MM,FORMATO OFICIO C/ABA E ELASTICO NA COR CRISTAL,COM LOMBADA DE 40MM,COM ABA E ELASTICO PASTA PLASTICA DE 40 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS

UN - UNIDADE

ALAPLAST

100,00

2,2500

225,00

43

24183

PASTA - DE REGISTRADORA A/Z GRANDE

EM PAPELAO SUPER RESISTENTE, NA COR PRETA, COM PORTA ETIQUETA NO LOMBO EM PLASTICO RESISTENTE INCOLOR, COM BORDA INFERIOR EM AÇO, FERRAGEM INTERIOR NIQUELADA COM PRENDEDOR ¨TIC TAC¨ (COM PERFEITO ENCAIXE), COM PESO

UN - UNIDADE

FRAMA

180,00

6,8500

1.233,00

44

24185

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16

GB,COMPATIBILIDADE: WINDOWS E LINUX,CONECTOR: COM TAMPA OU RETRATIL,INTERFACE: USB 2.0, VELOCIDADE DE GRAVACAO: 20 MB/S,VELOCIDADE DE LEITURA: 10 MB/S PEN DRIVE 16 GB

UN - UNIDADE

MULTILASER

10,00

23,0000

230,00

45

24187

PEN DRIVE - 4 GB, CONEXAO USB 1.1 E

2.0, PARA PC OU MAC, SISTEMA WINDOWS 98SE/ME/2000/XP, LEITURA 6 MB/SEG, GRAVACAO 3 MB/SEG PEN DRIVE 4 GB

UN - UNIDADE

MULTILASER

10,00

19,0000

190,00

46

24188

PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB,

RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA - 5.5 MB/SEG G

UN - UNIDADE

MULTILASER

10,00

18,5000

185,00

47

24189

PERCEVEJO - PERCEVEJO DE ACO

NIQUELADO, COM CABECA DE 10MM, COLORIDO PERCEVEJO DE AÇO, CAIXA CONTEND

UN - UNIDADE

BRW

50,00

1,5000

75,00

48

24192

PERFURADOR PARA PAPEL - EM

ACO,CAPACIDADE DE 10 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA PERFU

UN - UNIDADE

JOCAR

20,00

5,9500

119,00

49

24224

PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM

GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT PISTOLA DE COLA QUENTE FINA

UN - UNIDADE

CLASSE

30,00

11,8700

356,10

50

24229

BLOCO PARA RECADO AUTOADESIVO -

EM PAPEL OFFSET,MEDINDO 76,00X102,00MM,NA COR AMARELA POST- IT 76MMX102MM - BLOCO C/100 FLS CORES VARIADAS

UN - UNIDADE

JOCAR

100,00

2,3500

235,00

51

24231

PRANCHETA PORTATIL - EM

DURATEX,FORMATO OFICIO,COM PRENDEDOR PLASTICO PRANCHETA OFICIO, COM PRENDEDOR

UN - UNIDADE

STALO

70,00

2,8000

196,00

52

24233

QUADRO DE AVISO - MADEIRA, MEDINDO

3,00M X 1,20M, EM ALUMINIO ANODIZADO, BRANCO QUADRO BRANCO, MEDINDO 3X1,20 METROS

UN - UNIDADE

GUEDES

7,00

249,0000

1.743,00

53

24236

JOGO DE PING PONG - BOLINHA DE

PLASTICO,REDE DE NYLON ETC.COM SUP. BOLINHA DE PLASTICO, EM CAIXA COM 12 UNIDADES REDE PARA PING PONG

UN - UNIDADE

KLOPF

3,00

33,8200

101,46

54

24242

REGUA - DE PLASTICO, MEDINDO

50CM,COM ESCALA MILIMETRICA,EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE REGUA COM 50 CM

UN - UNIDADE

WALEU

20,00

1,8600

37,20

55

24246

"PAPEL - PRESENTE,MEDINDO

48,00X66,00CM,150G/M2,COLORIDO ROLO DE PAPEL PRESENTE, COM DESENHO "

UN - UNIDADE

SÃO JOAO

3,00

0,4400

1,32

56

24247

TESOURA - USO ESCOLAR,EM ACO

INOXIDAVEL,COM 21,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA ARREDONDADA TESOURA, MEDINDO 21 CM

UN - UNIDADE

BRW

100,00

3,5000

350,00

57

24251

TINTA - FACIAL,A BASE DE AGUA E

GLICERINA,ATOXICA,6 CORES TINTA FACIAL ANTIALERGICA, CAIXA CONTENDO 6 UNIDADES

UN - UNIDADE

MARIPEL

100,00

10,7900

1.079,00

58

24256

TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA

OU AZUL PARA CARIMBO AUTOENTINTADO, SEM OLEO, FRASCO COM 40ML,A BASE DE AGUA TINTA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL OU PRETA, FRASCO CONTENDO 40 ML

UN - UNIDADE

JAPAN

20,00

2,0000

40,00

59

24257

TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO

BRANCO,A BASE DE ALCOOL,PRETA TINTA PARA QUADRO BRANCO, TUBO CONTENDO 1 LITRO

UN - UNIDADE

RADEX

100,00

138,0000

13.800,00

60

28287

PRENDEDOR DE PAPEL PRETO 51MM CX

COM12 UNIDADES

UN -

UNIDADE

BRW

30,00

13,5000

405,00

61

30564

BALAO PLASTICO - EM LATEX, 260SR, NO

FORMATO DE CANUDO, EM CORES VARIADAS CONTENDO 50 UND

UN - UNIDADE

SAO ROQUE

180,00

6,0000

1.080,00

62

30565

BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO

MEDIO, EM CORES VARIADAS BALAO N° 07, CORES DIVERSAS, PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES.

UN - UNIDADE

SÃO ROQUE

160,00

5,2000

832,00

63

30567

BASTÕES DE REVEZAMENTO OFICIAL,

PRODUZIDO EM POLIETILENO COM DENSIDADE ALTA MEDINDO 30 CM

UN - UNIDADE

PENTAGOL

15,00

16,5000

247,50

64

30569

COLCHONETE - EM ESPUMA,

REVESTIMENTO EM COURVIM, MEDINDO: 1,90M X 0,90M X 0,04M, NA COR AZUL, DENSIDADE 23 COLCHONETE TIPO ACAMPAMENTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE. (VERIFICAR COM ESCOLAS SE ESTE COLCHÃO É PARA GINASTICA OU PARA DORMIR)

UN - UNIDADE

ORTHOVIDA

20,00

118,9000

2.378,00

65

30570

COLCHONETES PARA GINASTICA

90X40X3 CM COR AZUL

UN -

UNIDADE

EXCLUSIVA

10,00

38,0000

380,00

66

30571

COLETE PARA TREINAMENTO ELITE

INFANTIL, DUPLA FACE MUVIN COL 300 PRETO/LARANJA

UN - UNIDADE

TRB

50,00

14,1700

708,50

67

30576

ELASTICO - DE LATEX, N.18, NA COR

BEGE PARA DINHEIRO, PACOTE COM 120 UNIDADES

UN - UNIDADE

REDBOR

30,00

2,1000

63,00

68

30584

FITA DUPLA FACE 12MMX30M FITA DUPLA

FACE

UN -

UNIDADE

EMBALANDO

80,00

3,7300

298,40

69

30585

GIZ DE CERA - PARA TRABALHOS

PEDAGOGICOS, EM CORES VARIADAS, GIZ DE CERA, CAIXA CONTENDO 12 CORES (SIMILAR A ACRILEX)

UN - UNIDADE

PIRATININGA

40,00

1,5000

60,00

70

30587

GRAMPEADOR DE PRESSÃO PARA

MADEIRA

UN -

UNIDADE

JOCAR

4,00

20,9000

83,60

71

30588

GRAMPEADOR GRANDE - COMERCIAL -

M530, 23/10, PARA ATE 100FLS, GRANDE

UN -

UNIDADE

CLASSE

50,00

29,8000

1.490,00

72

30589

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE

ARAME DE ACO GALVANIZADO, MEDINDO 23/6 GRAMPO GALVANIZADO 23/10, CAIXA CONTENDO 5000 UNIDADES

UN - UNIDADE

BRW

60,00

11,5000

690,00

73

30590

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/8 DE

TAPECEIRO CAIXA COM 1000 UNIDADE

UN -

UNIDADE

BRW

20,00

8,1000

162,00

74

30592

LAPIS GRAFITE 2B

UN -

UNIDADE

LEO LEO

50,00

0,5700

28,50

75

30598

PAPEL - COLOR SET, 48X66CM, EM

CORES VARIADAS,120G/M2, NA COR VARIADAS, TIPO LISO COLORIDO NAS DUAS FACES PAPEL COLOR SET, CORES VARIADAS

UN - UNIDADE

REIPEL

60,00

0,5500

33,00

76

30603

PAPEL CREPOM, CORES VARIADAS TIPO

CREPON, DE PAPEL, ROLO 48CMX2M

UN -

UNIDADE

REIPEL

50,00

0,7500

37,50

77

30605

PAPEL FORMATO A4, COLORIDO PAPEL

SULFITE COLORIDO, PACOTE COM 100 FOLHAS

UN - UNIDADE

SENINHA

60,00

5,0000

300,00

78

30607

PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - DE

EM PLASTICO TRANSPARENTE, ESPESSURA DE COM LOMBADA DE 18 MM, NO TAMANHO FORMATO OFICIO, MEDINDO (245 X 335) MM, COM ABA E ELASTICO, PASTA PLASTICA DE 20 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS

UN - UNIDADE

ALAPLAST

100,00

1,3800

138,00

79

30608

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO,

CAPACIDADE DE 150 FOLHAS DE 75G/M2, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA PERFURADOR DE PAPEL, GRANDE, COM 2 FUROS

UN - UNIDADE

CIS

20,00

690,0000

13.800,00

80

30611

PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM

GATILHO, PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTENCIA DE 10W, BIVOLT PISTOLA DE COLA QUENTE FINA

UN - UNIDADE

CLASSE

30,00

7,2800

218,40

81

30612

QUADRO BRANCO - MADEIRA, MEDINDO

2,00M X 1,20M, MOLDURA EM ALUMINIO ANODIZADO, BRANCO QUADRO BRANCO, MEDINDO 3X1,20 METROS

UN - UNIDADE

GUEDES ( 2,00X1,20M )

7,00

183,3000

1.283,10

82

30614

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO SEDA FIO

4, CORDA TRANÇADA POLIPROPILENO

100% VIRGEM, COR BRANCA, MALHA

12X12 CM

UN - UNIDADE

SPITTER

10,00

295,7900

2.957,90

83

30615

REDE DE FUTSAL, SEDA FIO 4 CORDA

TRANÇADA, POLIPROPILENO 100% VIRGEM, COR BRANCA, MALHA 12X12 CM

UN - UNIDADE

SPITTER

10,00

166,1500

1.661,50

84

30623

BOLA, CONFECCIONADA EM BORRACHA,

TAMANHO N° 08 PARA QUEIMADA

UN -

UNIDADE

PENALTY

20,00

23,6000

472,00

85

30626

CADERNO ESPIRAL - ARAME

GALVANIZADO, ESPESSURA DE 3 CM, NO FORMATO 1/4, COM CAPA EM 280G/M2, COM 48 FOLHAS, GRAMATURA DA FOLHA PESANDO 56G/M2CADERNO ESPIRAL, COM CAPA FLEXIVEL, PEQUENO

UN - UNIDADE

CREDEAL

90,00

1,0700

96,30

86

30627

CADERNO ESPIRAL, 1M COM CAPA DURA,

GRANDE, COM 96 FOLHAS PAUTADAS.CADERNO - TIPO ESPIRAL, ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 200,00X275,00MM, CAPA DURA, COM 90G/M2, FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 75G/M2

UN - UNIDADE

CREDEAL

150,00

4,7000

705,00

87

30628

CD - PARA GRAVACOES VIRGENS DE 80

MINUTOS VIRGEM

UN -

UNIDADE

ELGIN

50,00

0,7300

36,50

88

30629

CHAPAS TATAME- TAPETE EVA INFANTIL

0,50X0,50 -30 MM

UN -

UNIDADE

HAITI

50,00

12,7400

637,00

89

30631

ESCADA DE AGILIDADE EVA

TREINAMENTO FUNCIONAL 6 METROS COR VERDE

UN - UNIDADE

ODIN

5,00

60,7500

303,75

Total: 81.066,23

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da

proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula

segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e

alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito(a) Municipal

POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI

SIMONE SICHELERO PORTARIA

Nº 17/2017

GLORIA FERREIRA DA SILVA SCHULZ PORTARIA

Nº 49/2017

DANIELE REGELMEIER PORTARIA

Nº 20/2018

CRISTIANE SIRNETE LINDEMANN PORTARIA

Nº 0/ 0

MARCIA BRUTSCHER PORTARIA

Nº 0/ 0

LARISSA AROMA MARTINS PORTARIA

Nº 0/ 0