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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019
Aos 14 dias do mês de Maio de 2019, de um lado o(a) MUNICIPIO DE GAUCHA DO NORTE, com sede na rua para, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.614.539/0001-01, neste ato, representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal , Sr(a). VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro(a), portador do R.G. n.º 2477543SSP/GO e inscrito no CPF nº 402.603.301-59, residente e domiciliado na RUA BRASILIA, bairro CENTRO nesta cidade, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2019, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de GAUCHA DO NORTE – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando a contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, EXPEDIENTE E PAPELARIA, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório. Fornecedor POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI | CNPJ 17.874.189/0001-44 |
Endereço AVENIDA MATO GROSSO | Nº |
Bairro CENTRO NORTE | |
Cidade CUIABA/MT | CEP 78005030 |
Representante Legal | CPF |
licitacao@potenciacba.com | Telefone (65) 2136-5916 |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | MARCA | QUANT. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 173 | DVD VIRGEM | UN - UNIDADE | ELGIN | 15,00 | 0,7300 | 10,95 |
2 | 1009 | APONTADOR PARA LAPIS - DE METAL,, SIMPLES APONTADOR RETANGULAR EM METAL, COM 01 FURO CX 12 | CJ - CONJUNTO | LEO LEO | 15,00 | 7,2000 | 108,00 |
3 | 21218 | EXTRATOR DE GRAMPO TIPO RATINHO | CJ - CONJUNTO | MASTERPRIN T | 30,00 | 2,9300 | 87,90 |
4 | 21235 | GRAMPO TRILHO | UN - UNIDADE | BRW | 20,00 | 7,2000 | 144,00 |
5 | 24008 | JOGO - ABACO EM MADEIRA, BASE (35X10X20CM) COM 50 AGOLAS,COLORIDAS | UN - UNIDADE | CARLU | 10,00 | 29,7700 | 297,70 |
6 | 24009 | AGENDA - EXECUTIVA COMERCIAL, COSTURADA, MEDINDO 145,00X205,00MM, CAPA EM COURO SINTETICO, COM 837G/M2, COM 208 FOLHAS, DE 63G/M2 | UN - UNIDADE | FORONI | 4,00 | 17,7500 | 71,00 |
7 | 24022 | KIT BLOCOS 120 PEÇAS FABRICADO EM PLÁSTICO COM CORES VIVAS. PEÇAS COM DIVERSAS FORMAS. DESENVOLVE A CONCENTRAÇÃO, A CRIATIVIDADE, A COORDENAÇÃO MOTORA FINA, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO E RACIOCÍNIO LÓGICO. ACONDICIONADO EM SACOLA PLÁST | UN - UNIDADE | BRINK MOBIL | 15,00 | 25,4900 | 382,35 |
8 | 24027 | BOLA - DE BORRACHA, PESANDO 400G, DE FUTSAL, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA BOLA DE FUTSAL N° 200 | UN - UNIDADE | STADIUM | 20,00 | 42,0000 | 840,00 |
9 | 24028 | BOLA - DE COURO, PESANDO 400 A 430G, DE FUTSAL, DE | UN - UNIDADE | STADIUM | 20,00 | 44,0000 | 880,00 |
TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR BRANCA, ACABAMENTO SEM COSTURA BOLA DE FUTSAL N° 500 | |||||||
10 | 24032 | BOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR COLORIDA, ACABAMENTO SEM COSTURABOLA - DE BORRACHA, PESANDO ENTRE 250 A 300G, DE VOLEI DE PRAIA, DE TAMANHO_(CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, NA COR | UN - UNIDADE | STADIUM | 20,00 | 40,7500 | 815,00 |
11 | 24033 | BORRACHA - DE LATEX NATURAL, ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 60, NA COR BRANCACAIXA COM 60 UNIDADES - BORRACHA MACIA E SUAVE, APLICÁVEL SOBRE DIVERSOS TIPOS DE SUPERFÍCIE E PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE. APAGA LÁPIS | UN - UNIDADE | REDBOR | 150,00 | 7,0000 | 1.050,00 |
12 | 24034 | CADERNO BROCHURA - COSTURADO, MEDINDO (140 X 202)MM, CAPA DURA, PESANDO 120G/M2,, COM 48 FOLHAS PAUTADAS, PESANDO 56G/M2 P/ FOLHACADERNO BROCHURA, COM CAPA DURA, PEQUENO, COM 48 FOLHAS PAUTADAS. | UN - UNIDADE | CREDEAL | 340,00 | 1,9000 | 646,00 |
13 | 24040 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO - POLIONDA, NA COR VARIADA PLASTICO, CORES DIVERSAS | UN - UNIDADE | ALAPLAST | 680,00 | 2,9000 | 1.972,00 |
14 | 24041 | MAQUINA DE CALCULAR - A BATERIA E ENERGIA SOLAR,DE MESA,COM VISOR E SEM BOBINA,CONTENDO 12 DIGITOS, TECLA GT,COM 04 OPERACOES BASICA, RAIZ QUADRADA, INVERSOR DE SINAIS, SELETOR DECIMAL, MARCADOR DE PONTOS A CADA 3 DIGÍTOS,MEMORIA INDEPENDENTE,COM GAR | UN - UNIDADE | MASTERPRIN T | 40,00 | 14,9000 | 596,00 |
15 | 24043 | CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA AZUL E VERMELHA, TAMPA ANTIASFIXIANTECAIXA COM 50 UNIDADES - | UN - UNIDADE | COMPACTOR | 360,00 | 19,9000 | 7.164,00 |
16 | 24045 | CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO,PONTA DE POLIESTER 3 A 5MM,CORES VARIADAS CANETA MARCA TEXTO, CORES DIVERSAS | UN - UNIDADE | MASTERPRIN T | 210,00 | 0,9000 | 189,00 |
17 | 24046 | CANETA DE ESCRITA PERMANENTE - PONTA MEDIA,2,0 MM,TINTA NA COR PRETA,RESISTENTE A AGUA,PARA MARCACAO EM PLACAS, PLASTICOS E VIDROS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA CANETA PARA CONTORNO EM EVA. | UN - UNIDADE | BRW | 20,00 | 1,2500 | 25,00 |
18 | 24047 | CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM EM POLIPROPILENO, PONTA COM 1,00MM, EM POLIESTER, NA COR VARIADA CANETA PARA RETROPROJETOR VARIAS CORES (AZUL, PRETA, VERMELHA) | UN - UNIDADE | BRW | 80,00 | 1,2900 | 103,20 |
19 | 24049 | CARTOLINA - PESANDO 180G, MEDINDO 50 X 66 CM, NA COR VARIADA CARTOLINA VARIAS CORES, FOLHAS. | UN - UNIDADE | ALLCART | 1100,00 | 0,4500 | 495,00 |
20 | 24051 | CLIPE - ACO, TRANCADO, NIQUELADO, 2 CLIPS N° 2/0, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | UN - UNIDADE | XR | 100,00 | 1,1500 | 115,00 |
21 | 24052 | CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 3 CLIPS N° 3/0, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES. | UN - UNIDADE | XR | 130,00 | 1,0000 | 130,00 |
22 | 24053 | CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 5 | UN - | ACC | 150,00 | 3,7900 | 568,50 |
CLIPS N° 5 PEQUENO, NA COR DOURADO, CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | UNIDADE | ||||||
23 | 24057 | COLA - LIQUIDA,BRANCA,ESCOLAR,ATOXICA, NORMAL,FRASCO C/90 GRAMASCOLA BRANCA LIQUIDA, FRASCO COM 90G, EMBALABEM COM 12 UNIDADES. | UN - UNIDADE | ZASTRAZ | 75,00 | 13,4500 | 1.008,75 |
24 | 24058 | COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR BRANCA,TUBO COM 500G | UN - UNIDADE | ZASTRAZ | 25,00 | 4,9500 | 123,75 |
25 | 24059 | COLA - LIQUIDA, COLORIDA C/GLITER (CRISTAL), RAPIDA FRASCO COM 23G, CAIXA CONTENDO 6 UNIDADES, NÃO T | UN - UNIDADE | ZASTRAZ | 80,00 | 6,4800 | 518,40 |
26 | 24063 | COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR TRANSPARENTE,SECAGEM RAPIDA,PARA ISOPOR COLA PARA ISOPOR, FRASCO COM 3 | UN - UNIDADE | ZASTRAZ | 20,00 | 1,6400 | 32,80 |
27 | 24070 | JOGO DE DOMINO - , CAIXA DE PLASTICO ILUSTRADO | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 11,8900 | 356,70 |
28 | 24080 | ETIQUETAS ADESIVAS - PARA USO MANUAL,PAPEL GLASSINE,MEDINDO 100,00X50,00MM,01 CARREIRA,CARTA,3 ETIQUETAS FOR FOLHA,BRANCA ETIQUETA PREÇO PARA GRANDE - PCT C/ 3 ROLOS | UN - UNIDADE | IMPRIMASTE R | 80,00 | 9,1500 | 732,00 |
29 | 24096 | GRAMPEADOR - TIPO METALICO PEQUENO, COM BASE PARA FECHAMENTO DOS GRAMPOS EM DUAS POSICOES (GRAMPO ABERTO E FECHADO), APOIO DE BASE EM PVC,FABRICADO EM CHAPA DE ACO SAE 1010/20, COM 1,0MM DE ESPESSURA, EM ACO NORMA SAE 1010/20, COM ACABAMENTO NIQUELAD | UN - UNIDADE | JOCAR | 80,00 | 7,2800 | 582,40 |
30 | 24105 | JOGO DA MEMORIA - EM PAPELAO, ALAFABETIZACAO EM MDF, COM 40 PECAS | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 10,3900 | 311,70 |
31 | 24107 | MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO PEDAGOGICO BLOCO LOGICO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 48 PECAS D | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 28,8900 | 866,70 |
32 | 24109 | MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO DE FORMAS GEOMETRICAS DE ENCAIXE, DE BORRACHA, PARA ASSOCIACAO DE FORMAS GEOMETRICAS E ENCAIXE, CAIXA DE PAPELAO JOGO DE ENCAIXES | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 54,0000 | 1.620,00 |
33 | 24110 | JOGO DE XADREZ JOGO DE XADREZ - TABULEIRO EM MADEIRA DIMENSOES 32X16X6CM, PECAS EM MADEIRA, REI MEDINDO 8CM, CERTIFICADO DO INMETRO (MATERIAIS ATOXICOS) | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 27,9000 | 837,00 |
34 | 24114 | MATERIAL PEDAGOGICO - JOGO PEDAGOGICOS MATERIAL DOURADO, DE MADEIRA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 611 P | UN - UNIDADE | CARLU | 30,00 | 36,1000 | 1.083,00 |
35 | 24115 | LAPIS - FORMATO SEXTAVADO, MINA 6B PRETA, MEDINDO 170MM, EMBALAGEM APROPRIADA CAIXA CONTENDO 12 UNID | UN - UNIDADE | LEO LEO | 35,00 | 7,0000 | 245,00 |
36 | 24145 | MESA DE JOGOS - PARA JOGO DE PING PONG, OFICIAL, TAMPO DE 18MM, EM MADEIRA COMPENSADA, ESTRUTURA EM FERRO TUBOLAR MESA DE PING PONG OFICIAL, DOBRAVEL | UN - UNIDADE | KLOPF | 3,00 | 560,0000 | 1.680,00 |
37 | 24161 | PAPEIS KRAFTS - NATURAL RECICLADO, PESANDO 60 G/M2, MEDINDO 60 X 90 CM, EM FOLHAS PAPEL KRAFT 60 CM | UN - UNIDADE | SAFRA | 20,00 | 50,6000 | 1.012,00 |
38 | 24172 | PAPEIS KRAFTS - NATURAL RECICLADO PESANDO 80G/M2, MEDINDO (60X165)CM,EM FOLHAS, | UN - UNIDADE | SAFRA | 20,00 | 60,7000 | 1.214,00 |
39 | 24177 | PASTA - CLASSIFICADORA,EM PVC,FORMATO OFICIO,COM GRAMPO TRILHO DE PLASTICO,NA COR TRANSPARENTE PASTA | UN - UNIDADE | ALAPLAST | 100,00 | 1,2700 | 127,00 |
40 | 24178 | PASTA - L,EM PLASTICO,FORMATO A4,NA | UN - | ALAPLAST | 150,00 | 0,4500 | 67,50 |
COR TRANSPARENTE PASTA L A4, CORES DIVERSAS | UNIDADE | ||||||
41 | 24180 | PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - EM POLIPROPILENO,ESPESSURA : 0,35MM LOMBADA 0,20MM,NO TAMANHO 24 X 35 CM,COM ABA DE ELASTICO E ILHOES, PASTA PLASTICA DE 35 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS | UN - UNIDADE | ALAPLAST | 80,00 | 2,1800 | 174,40 |
42 | 24181 | PASTA COM ABA E ELASTICO - PASTA PLASTICA, NAS DIMENSOES: 245 X 335MM,FORMATO OFICIO C/ABA E ELASTICO NA COR CRISTAL,COM LOMBADA DE 40MM,COM ABA E ELASTICO PASTA PLASTICA DE 40 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS | UN - UNIDADE | ALAPLAST | 100,00 | 2,2500 | 225,00 |
43 | 24183 | PASTA - DE REGISTRADORA A/Z GRANDE EM PAPELAO SUPER RESISTENTE, NA COR PRETA, COM PORTA ETIQUETA NO LOMBO EM PLASTICO RESISTENTE INCOLOR, COM BORDA INFERIOR EM AÇO, FERRAGEM INTERIOR NIQUELADA COM PRENDEDOR ¨TIC TAC¨ (COM PERFEITO ENCAIXE), COM PESO | UN - UNIDADE | FRAMA | 180,00 | 6,8500 | 1.233,00 |
44 | 24185 | PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16 GB,COMPATIBILIDADE: WINDOWS E LINUX,CONECTOR: COM TAMPA OU RETRATIL,INTERFACE: USB 2.0, VELOCIDADE DE GRAVACAO: 20 MB/S,VELOCIDADE DE LEITURA: 10 MB/S PEN DRIVE 16 GB | UN - UNIDADE | MULTILASER | 10,00 | 23,0000 | 230,00 |
45 | 24187 | PEN DRIVE - 4 GB, CONEXAO USB 1.1 E 2.0, PARA PC OU MAC, SISTEMA WINDOWS 98SE/ME/2000/XP, LEITURA 6 MB/SEG, GRAVACAO 3 MB/SEG PEN DRIVE 4 GB | UN - UNIDADE | MULTILASER | 10,00 | 19,0000 | 190,00 |
46 | 24188 | PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8 GB, RETENCAO DE DADOS ACIMA DE 10 ANOS, VELOCIDADE: LEITURA - 5.5 MB/SEG G | UN - UNIDADE | MULTILASER | 10,00 | 18,5000 | 185,00 |
47 | 24189 | PERCEVEJO - PERCEVEJO DE ACO NIQUELADO, COM CABECA DE 10MM, COLORIDO PERCEVEJO DE AÇO, CAIXA CONTEND | UN - UNIDADE | BRW | 50,00 | 1,5000 | 75,00 |
48 | 24192 | PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO,CAPACIDADE DE 10 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA PERFU | UN - UNIDADE | JOCAR | 20,00 | 5,9500 | 119,00 |
49 | 24224 | PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM GATILHO,PARA APLICACAO DE COLA QUENTE,POTENCIA DE 40W, BIVOLT PISTOLA DE COLA QUENTE FINA | UN - UNIDADE | CLASSE | 30,00 | 11,8700 | 356,10 |
50 | 24229 | BLOCO PARA RECADO AUTOADESIVO - EM PAPEL OFFSET,MEDINDO 76,00X102,00MM,NA COR AMARELA POST- IT 76MMX102MM - BLOCO C/100 FLS CORES VARIADAS | UN - UNIDADE | JOCAR | 100,00 | 2,3500 | 235,00 |
51 | 24231 | PRANCHETA PORTATIL - EM DURATEX,FORMATO OFICIO,COM PRENDEDOR PLASTICO PRANCHETA OFICIO, COM PRENDEDOR | UN - UNIDADE | STALO | 70,00 | 2,8000 | 196,00 |
52 | 24233 | QUADRO DE AVISO - MADEIRA, MEDINDO 3,00M X 1,20M, EM ALUMINIO ANODIZADO, BRANCO QUADRO BRANCO, MEDINDO 3X1,20 METROS | UN - UNIDADE | GUEDES | 7,00 | 249,0000 | 1.743,00 |
53 | 24236 | JOGO DE PING PONG - BOLINHA DE PLASTICO,REDE DE NYLON ETC.COM SUP. BOLINHA DE PLASTICO, EM CAIXA COM 12 UNIDADES REDE PARA PING PONG | UN - UNIDADE | KLOPF | 3,00 | 33,8200 | 101,46 |
54 | 24242 | REGUA - DE PLASTICO, MEDINDO 50CM,COM ESCALA MILIMETRICA,EM BAIXO RELEVO, NA COR TRANSPARENTE REGUA COM 50 CM | UN - UNIDADE | WALEU | 20,00 | 1,8600 | 37,20 |
55 | 24246 | "PAPEL - PRESENTE,MEDINDO 48,00X66,00CM,150G/M2,COLORIDO ROLO DE PAPEL PRESENTE, COM DESENHO " | UN - UNIDADE | SÃO JOAO | 3,00 | 0,4400 | 1,32 |
56 | 24247 | TESOURA - USO ESCOLAR,EM ACO INOXIDAVEL,COM 21,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA ARREDONDADA TESOURA, MEDINDO 21 CM | UN - UNIDADE | BRW | 100,00 | 3,5000 | 350,00 |
57 | 24251 | TINTA - FACIAL,A BASE DE AGUA E GLICERINA,ATOXICA,6 CORES TINTA FACIAL ANTIALERGICA, CAIXA CONTENDO 6 UNIDADES | UN - UNIDADE | MARIPEL | 100,00 | 10,7900 | 1.079,00 |
58 | 24256 | TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA OU AZUL PARA CARIMBO AUTOENTINTADO, SEM OLEO, FRASCO COM 40ML,A BASE DE AGUA TINTA PARA CARIMBO, NAS CORES AZUL OU PRETA, FRASCO CONTENDO 40 ML | UN - UNIDADE | JAPAN | 20,00 | 2,0000 | 40,00 |
59 | 24257 | TINTA - PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO,A BASE DE ALCOOL,PRETA TINTA PARA QUADRO BRANCO, TUBO CONTENDO 1 LITRO | UN - UNIDADE | RADEX | 100,00 | 138,0000 | 13.800,00 |
60 | 28287 | PRENDEDOR DE PAPEL PRETO 51MM CX COM12 UNIDADES | UN - UNIDADE | BRW | 30,00 | 13,5000 | 405,00 |
61 | 30564 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, 260SR, NO FORMATO DE CANUDO, EM CORES VARIADAS CONTENDO 50 UND | UN - UNIDADE | SAO ROQUE | 180,00 | 6,0000 | 1.080,00 |
62 | 30565 | BALAO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, EM CORES VARIADAS BALAO N° 07, CORES DIVERSAS, PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. | UN - UNIDADE | SÃO ROQUE | 160,00 | 5,2000 | 832,00 |
63 | 30567 | BASTÕES DE REVEZAMENTO OFICIAL, PRODUZIDO EM POLIETILENO COM DENSIDADE ALTA MEDINDO 30 CM | UN - UNIDADE | PENTAGOL | 15,00 | 16,5000 | 247,50 |
64 | 30569 | COLCHONETE - EM ESPUMA, REVESTIMENTO EM COURVIM, MEDINDO: 1,90M X 0,90M X 0,04M, NA COR AZUL, DENSIDADE 23 COLCHONETE TIPO ACAMPAMENTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE. (VERIFICAR COM ESCOLAS SE ESTE COLCHÃO É PARA GINASTICA OU PARA DORMIR) | UN - UNIDADE | ORTHOVIDA | 20,00 | 118,9000 | 2.378,00 |
65 | 30570 | COLCHONETES PARA GINASTICA 90X40X3 CM COR AZUL | UN - UNIDADE | EXCLUSIVA | 10,00 | 38,0000 | 380,00 |
66 | 30571 | COLETE PARA TREINAMENTO ELITE INFANTIL, DUPLA FACE MUVIN COL 300 PRETO/LARANJA | UN - UNIDADE | TRB | 50,00 | 14,1700 | 708,50 |
67 | 30576 | ELASTICO - DE LATEX, N.18, NA COR BEGE PARA DINHEIRO, PACOTE COM 120 UNIDADES | UN - UNIDADE | REDBOR | 30,00 | 2,1000 | 63,00 |
68 | 30584 | FITA DUPLA FACE 12MMX30M FITA DUPLA FACE | UN - UNIDADE | EMBALANDO | 80,00 | 3,7300 | 298,40 |
69 | 30585 | GIZ DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, EM CORES VARIADAS, GIZ DE CERA, CAIXA CONTENDO 12 CORES (SIMILAR A ACRILEX) | UN - UNIDADE | PIRATININGA | 40,00 | 1,5000 | 60,00 |
70 | 30587 | GRAMPEADOR DE PRESSÃO PARA MADEIRA | UN - UNIDADE | JOCAR | 4,00 | 20,9000 | 83,60 |
71 | 30588 | GRAMPEADOR GRANDE - COMERCIAL - M530, 23/10, PARA ATE 100FLS, GRANDE | UN - UNIDADE | CLASSE | 50,00 | 29,8000 | 1.490,00 |
72 | 30589 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR - DE ARAME DE ACO GALVANIZADO, MEDINDO 23/6 GRAMPO GALVANIZADO 23/10, CAIXA CONTENDO 5000 UNIDADES | UN - UNIDADE | BRW | 60,00 | 11,5000 | 690,00 |
73 | 30590 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/8 DE TAPECEIRO CAIXA COM 1000 UNIDADE | UN - UNIDADE | BRW | 20,00 | 8,1000 | 162,00 |
74 | 30592 | LAPIS GRAFITE 2B | UN - UNIDADE | LEO LEO | 50,00 | 0,5700 | 28,50 |
75 | 30598 | PAPEL - COLOR SET, 48X66CM, EM CORES VARIADAS,120G/M2, NA COR VARIADAS, TIPO LISO COLORIDO NAS DUAS FACES PAPEL COLOR SET, CORES VARIADAS | UN - UNIDADE | REIPEL | 60,00 | 0,5500 | 33,00 |
76 | 30603 | PAPEL CREPOM, CORES VARIADAS TIPO CREPON, DE PAPEL, ROLO 48CMX2M | UN - UNIDADE | REIPEL | 50,00 | 0,7500 | 37,50 |
77 | 30605 | PAPEL FORMATO A4, COLORIDO PAPEL SULFITE COLORIDO, PACOTE COM 100 FOLHAS | UN - UNIDADE | SENINHA | 60,00 | 5,0000 | 300,00 |
78 | 30607 | PASTA C/ABA E ELASTICO PLASTICO - DE EM PLASTICO TRANSPARENTE, ESPESSURA DE COM LOMBADA DE 18 MM, NO TAMANHO FORMATO OFICIO, MEDINDO (245 X 335) MM, COM ABA E ELASTICO, PASTA PLASTICA DE 20 MM, COM ELASTICO, CORES DIVERSAS | UN - UNIDADE | ALAPLAST | 100,00 | 1,3800 | 138,00 |
79 | 30608 | PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO, CAPACIDADE DE 150 FOLHAS DE 75G/M2, COM 2 VAZADORES, NA COR PRETA PERFURADOR DE PAPEL, GRANDE, COM 2 FUROS | UN - UNIDADE | CIS | 20,00 | 690,0000 | 13.800,00 |
80 | 30611 | PISTOLA - (MINI)-DE PLASTICO, COM GATILHO, PARA APLICACAO DE COLA QUENTE, POTENCIA DE 10W, BIVOLT PISTOLA DE COLA QUENTE FINA | UN - UNIDADE | CLASSE | 30,00 | 7,2800 | 218,40 |
81 | 30612 | QUADRO BRANCO - MADEIRA, MEDINDO 2,00M X 1,20M, MOLDURA EM ALUMINIO ANODIZADO, BRANCO QUADRO BRANCO, MEDINDO 3X1,20 METROS | UN - UNIDADE | GUEDES ( 2,00X1,20M ) | 7,00 | 183,3000 | 1.283,10 |
82 | 30614 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO SEDA FIO 4, CORDA TRANÇADA POLIPROPILENO 100% VIRGEM, COR BRANCA, MALHA 12X12 CM | UN - UNIDADE | SPITTER | 10,00 | 295,7900 | 2.957,90 |
83 | 30615 | REDE DE FUTSAL, SEDA FIO 4 CORDA TRANÇADA, POLIPROPILENO 100% VIRGEM, COR BRANCA, MALHA 12X12 CM | UN - UNIDADE | SPITTER | 10,00 | 166,1500 | 1.661,50 |
84 | 30623 | BOLA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, TAMANHO N° 08 PARA QUEIMADA | UN - UNIDADE | PENALTY | 20,00 | 23,6000 | 472,00 |
85 | 30626 | CADERNO ESPIRAL - ARAME GALVANIZADO, ESPESSURA DE 3 CM, NO FORMATO 1/4, COM CAPA EM 280G/M2, COM 48 FOLHAS, GRAMATURA DA FOLHA PESANDO 56G/M2CADERNO ESPIRAL, COM CAPA FLEXIVEL, PEQUENO | UN - UNIDADE | CREDEAL | 90,00 | 1,0700 | 96,30 |
86 | 30627 | CADERNO ESPIRAL, 1M COM CAPA DURA, GRANDE, COM 96 FOLHAS PAUTADAS.CADERNO - TIPO ESPIRAL, ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 200,00X275,00MM, CAPA DURA, COM 90G/M2, FOLHA PAUTADA,COM 96 FOLHAS,DE 75G/M2 | UN - UNIDADE | CREDEAL | 150,00 | 4,7000 | 705,00 |
87 | 30628 | CD - PARA GRAVACOES VIRGENS DE 80 MINUTOS VIRGEM | UN - UNIDADE | ELGIN | 50,00 | 0,7300 | 36,50 |
88 | 30629 | CHAPAS TATAME- TAPETE EVA INFANTIL 0,50X0,50 -30 MM | UN - UNIDADE | HAITI | 50,00 | 12,7400 | 637,00 |
89 | 30631 | ESCADA DE AGILIDADE EVA TREINAMENTO FUNCIONAL 6 METROS COR VERDE | UN - UNIDADE | ODIN | 5,00 | 60,7500 | 303,75 |
Total: 81.066,23
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 2.2. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação daproposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo. 2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação. 2.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes: a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.3. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados: b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.3.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes. 2.3.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital; 4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata. 4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis. 4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro. 4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados ou cancelar os serviços executados para entidade usuária, sem qualquer ônus para administração, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, independente da aplicação das penalidades cabíveis. 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusulasegunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: 6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando: a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado; b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento; d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado; e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002; f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas. 6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro. 6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente. 6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa. 6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará (ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme as solicitações em anexo no termo de referencia em conformidade com o edital os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer o objeto licitado, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusado o objeto licitado com defeitos de fabrica, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. O objeto licitado deverá ser entregue embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança do O objeto licitado contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte do O objeto licitado, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções. 8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora. 8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e
alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas: 11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos: a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato; b) cancelamento do preço registrado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos. 11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente. 11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento: a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso. 11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: a) advertência, por escrito, nas falta leves; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. Poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação. 11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos. 11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação. 11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração. 11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE -VONEY RODRIGUES GOULART
Prefeito(a) Municipal
POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMATICA EIRELI
SIMONE SICHELERO PORTARIA
Nº 17/2017
GLORIA FERREIRA DA SILVA SCHULZ PORTARIA
Nº 49/2017
DANIELE REGELMEIER PORTARIA
Nº 20/2018
CRISTIANE SIRNETE LINDEMANN PORTARIA
Nº 0/ 0
MARCIA BRUTSCHER PORTARIA
Nº 0/ 0
LARISSA AROMA MARTINS PORTARIA
Nº 0/ 0