Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2019.

TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS O MUNICÍPIO DE APIACÁS

Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Adalto José Zago - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 545.625.389-53, e do RG n º 1357154-0 SSP/PR, residente à rua das Itaúbas s/n°, Bairro Bom Jesus, Apiacás –MT, adiante designado como CEDENTE, e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE APIACAS - APLA, com sede na Av. Jaime Verissimo de Campos, nº 02, Bairro Bom Jesus na cidade e comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 27.405.809/0001-50, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebra o presente termo de cessão de uso de bens móveis mediante as condições abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título precário, o pleno uso dos bens móveis a seguir discriminados:

DESCRIÇÃO: 13 (treze) Tanques Resfriadores de Leite de 1000L cada, com os seguintes números de Registro de Patrimônio: 6828, 6829, 6830, 6831, 6832, 6833, 6834, 6835, 6836, 6837, 6838, 6839 e 6840.

PARÁGRAFO ÚNICO: O(s) bem(s) acima descrito(s) encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pela CESSIONÁRIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações: a) Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues; b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos equipamentos; c) Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção dos bens preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas; d) Responsabilizar-se /pelo correto uso dos equipamentos; e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso dos equipamentos cedidos; e f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causado. PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo extinção do presente termo de cessão de uso, os bens deverão ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso normal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua celebração, podendo, a critério das partes, ser renovado por igual período, se houver manifestação por escrito da CESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias antes de seu término, e aceitação por parte da CEDENTE. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer das obrigações mencionadas. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A CEDENTE poderá realizará vistorias à seu critério quanto ao uso e estado dos equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás - MT para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Apiacás, 13 de MAIO de 2019.

COMODANTE:

Adalto José Zago

Prefeito Municipal de Apiacás

COMODATÁRIO:

Leandro Schlickmann

Presidente da Associação dos Produtores de Leite de Apiacás – APLA

TESTEMUNHAS:

José Roberto Pereira da Silva

Secretário Municipal de Administração

Márcia Freieslebem

Chefe de Gabinete