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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA Nº 017/2019.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idadea Sra. Nilza Maria da Silva.”
O Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o art. 12, inciso III, “b”, da Lei n.º 160, de 21 de dezembro de 2016, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirassol D’Oeste/MT; e Lei Complementar n.º 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério dos Servidores Públicos do municipal de Mirassol D´Oeste; e Portaria n.º 053 de 18/01/2017, que dispõe sobre a atualização das remunerações dos integrantes do magistério do Município de Mirassol D’Oeste/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a Sra. Nilza Maria da Silva, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1573267-3 SSP/MT e CPF sob o nº 383.538.571-20, servidora Efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “04”, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matriculada sob nº 26981, com carga horária de 30 horas semanais; contando com 15 anos, 09 meses e 06 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do MIRASSOL-PREVI, n.º 2018.02.00031P, a partir de 01 de Maio de 2019 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Maio de 2019, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D´Oeste/MT, 15 de Maio de 2019.
RODRIGO DONIZETE TERRADAS
Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI
Homologo:
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
PREFEITO MUNICIPAL