Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2019.

PORTARIA 028/2019

PORTARIA N° 028/19

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 16, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º. O horário de funcionamento e consequente expediente desta Câmara Municipal de Vereadores de Matupá- MT, cumpre-se de segunda a sexta-feira, tendo início às 7:00 horas e finalizando às 13:00 horas, restando VEDADA a entrada e circulação de servidores ou qualquer pessoa fora do horário de expediente desta Casa de Leis, salvo com autorização prévia concedida pela Presidente;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência, Matupá - MT, em 14 de maio de 2019.

Ver. WÂNIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Presidente