Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 865/2015.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PUBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL - FENATRACOOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar aFederação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil - FENATRACOOP estabelecida na SHIS QI 28 Conjunto 09 Casa 23 - Lago Sul - CEP: 71.670-290 - Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob nº 09.509.920/0001-04, todos os Lotes Urbanos compreendidos nas Quadras N1, N2, N3 N4 e os lotes 01, 02, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra N5 localizados no Loteamento Jardim Sol Nascente, Lote LE 101, Matricula 164, Livro 02, Pagina 01, situado no núcleo urbano do Município, conforme memoriais descritivos em anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo únicoA execução da presente Lei destina-se a doação de área urbana para construção de residências para atender as famílias carentes do Município.

Art. 2º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio da donatário, que poderá fazer a transferência definitiva somente após cumprida as clausulas resolutivas.

Art. 3º- A presente doação fica condicionada aos seguintes termos:

a) a donatária deverá iniciar as construções no prazo de 60 dias.

b) a donatária deverá finalizar as construções das residências do empreendimento no prazo de 15 meses, a contar da data da aprovação desta Lei.

Parágrafo Único - Não cumprindo qualquer destas condições a área doada será revertida ao município com todas as construções incorporadas sem qualquer ônus a esta municipalidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT

Em, 14 de julho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal