Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2019.

EDITAL Nº 001/2019/SMECEL/VG

SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DE VÁRZEA GRANDE/MT torna público o edital das normas gerais para o Processo Seletivo destinado à composição de Banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação para a atuação nas Escolas da Rede Pública Municipal de Várzea Grande que receberam o recurso do programa.

1. DO PROGRAMA
O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, criado pela Portaria do Ministério da Educação e Cultura nº 1.144/2016, é uma estratégia do MEC para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante a oferta de educação básica nos dois turnos, sendo para um dos turnos as disciplinas regulares, com uma carga horária de vinte horas semanais, e para o contraturno as complementares do referido Programa, acrescentando-se mais quinze horas por semana.
2. DA SELEÇÃO
O presente Edital destina-se a selecionar Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº 9.608/98, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O processo seletivo compreenderá: inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais.
3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES
O Ressarcimento será efetuado aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores mediante a apresentação de Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador de Aprendizagem e Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com suas disponibilidades.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM, 4 HORAS SEMANAIS POR TURMA:
QUANTIDADE DE TURMAS URBANA CAMPO
VALOR (R$) VALOR (R$)
01 150,00 225,00
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO FACILITADOR, 2 E 3 HORAS SEMANAIS POR TURMA:
QUANTIDADE DE TURMAS URBANA CAMPO
VALOR (R$) VALOR (R$)
01 80,00 120,00
4. DO PERFIL DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES
4.1. De acordo com o Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 – Lei do Voluntariado). 4.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 4.5. O Mediador da Aprendizagem é responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico. Este voluntário deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola, para promover aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas. 4.6. O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes, Cultura, Esporte e Lazer. 4.7. Ao Mediador da Aprendizagem e ao Facilitador devem ser atribuídas no máximo de 10 (dez) turmas. 4.8. Graduados e graduandos (a partir do segundo semestre) em cursos de correspondentes às áreas de desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital. Parágrafo Único – Poderá concorrer à seleção de Facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo II– parte integrante deste Edital.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES
São atribuições dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação: 5.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa. 5.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa. 5.3. Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologias adequadas à faixa etária, conforme a orientação do Ministério da Educação e da Instituição Escolar. 5.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência. 5.5. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação da escola, relatório dos conteúdos e atividades realizadas. 5.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa. 5.7. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos. 5.8. Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres, estimulando o desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.
6. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT através de duas comissões:

Comissão Organizadora composta pelos profissionais da SMECEL/VG/MT a seguir especificados:

a) Superintendência Pedagógica – SMECEL/VG/MT;

b) Superintendência de Gestão – SMECEL/VG/MT;

c) Coordenação do Programa Novo Mais Educação – SMECEL/VG/MT

Comissão de Análise de Currículos composta pelos profissionais da Unidade Escolar a seguir especificados:

a) Diretor Escolar;

b) Coordenador Pedagógico;

c) Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar – CCDE;

d) Representante dos Professores.

A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar à Comissão Organizadora o resultado do Processo Seletivo Simplificado para publicação oficial.

7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas nas escolas inscritas no Programa, no período de 23 a 24 de maio de 2019, no horário de 8h às 11h e de 14h as 16h. 7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo IV – parte integrante deste Edital. b) Currículo acompanhado de documentação comprobatória. c)Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. 7.2. A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos seguintes critérios:

8.1. Avaliação qualitativa dos currículos e dos documentos apresentados. a) Esta avaliação terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
DOCUMENTAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação 50 pontos
Declaração de graduando (Área específica) 20 pontos
Ensino Médio 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas. 10 pontos
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL 10 pontos
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTAOS O resultado preliminar será divulgado no dia 27/05, impreterivelmente até às 12 horas na sede de cada Unidade Escolar urbana ou do campo, por ordem de classificação. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, que deverá ser protocolizada junto à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar onde o candidato se inscreveu. O recurso deve ser entregue à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar até às 12 horas do dia 28/05.O recurso deverá ser apresentado digitado contendo o nome completo do candidato contendo exposição de motivos clara, consistente e objetiva. O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Análise de Currículos serão preliminarmente indeferidos. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. Não será aceito recurso encaminhado via e-mail. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar no dia 29/05, às 14 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a Comissão Organizadora. O resultado final será divulgado no dia 31/05, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Oresultado final será afixado na sede daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação para a atuação nas Escolares da Rede Pública Municipal de Várzea Grande que receberem o recurso do programa. 10. DA LOTAÇÃO A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso de Voluntariado para prestação das atividades de Mediador da Aprendizagem e Facilitador, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses letivos, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – Ministério da Educação, e a existência do recurso. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do setor de Recursos Humanos e da Superintendência Pedagógica. Várzea Grande, 17 de maio de 2019. Silvio Aparecido Fidelis Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

N.

ESCOLAS

Acompanhamento Pedagógico Língua Portuguesa

Acompanhamento Pedagógico Matemática

Educação Ambiental (horta escolar, jardinagem, economia solidária)

Dança

Futsal

Iniciação musica/Banda/canto coral

Karatê

Capoeira

Comunicação, cultura digital e tecnologias

Recreação (Brinquedoteca e jogos)

Teatro/Prática circense

01

EMEB JULIO CORREA

11

11

11

11

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11

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02

CENTRO EDUCACIONAL ABDALA JOSÉ DE ALMEIDA

21

21

21

21

21

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03

EMEB PROF PAULO FREIRE

10

10

10

10

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10

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04

EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS E SILVA

13

13

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13

13

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13

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05

EMEB ANTONIO SALUSTIO AREIAS

7

7

7

7

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7

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06

EMEB BENEDITA BERNARDINA CURVO

4

4

4

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4

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4

07

EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS

13

13

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13

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13

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13

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ANEXO I I

FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS

DOCUMENTAÇÃO PONTUAÇÃO
Diploma de Graduação 50 pontos
Declaração de graduando (Área específica) 20 pontos
Ensino Médio 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas. 10 pontos
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL 10 pontos

ANEXO III

CURRÍCULO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM OU FACILITADOR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

Eu, , RG , CPF declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

MEDIADOR( ) FACILITADOR( )

DOCUMENTAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Graduação
Declaração de graduando (Área específica)
Ensino Médio
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas.
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Análise de Currículo.

Várzea Grande, de de 2019.

Assinatura do Candidato:

Assinatura da Comissão de Análise de Currículos:

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

FILIAÇÃO:

RG: SSP/ CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº

BAIRRO OU DISTRITO:

FONE: CELULAR:

E-MAIL

UNIDADE ESCOLAR__________________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E FACILITADOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO?

( ) SIM.

( ) NÃO.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO V

Programa Novo Mais Educação

Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(Via Escola)

Nome do(a) candidato(a):

Unidade Escolar:___________________________________________________

Função: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( ) FACILITADOR( )

Várzea Grande – MT, de de 2019.

Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato(a)

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Programa Novo Mais Educação

Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(Via do candidato)

Nome do(a)candidato(a)

Unidade Escolar:________________________________________________

Função: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( ) FACILITADOR( )

Várzea Grande – MT, de de 2019.

Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato