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21 de Maio de 2019.
EDITAL Nº 001/2019/SMECEL/VG
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO |
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DE VÁRZEA GRANDE/MT torna público o edital das normas gerais para o Processo Seletivo destinado à composição de Banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação para a atuação nas Escolas da Rede Pública Municipal de Várzea Grande que receberam o recurso do programa.
O PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, criado pela Portaria do Ministério da Educação e Cultura nº 1.144/2016, é uma estratégia do MEC para melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental, por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante a oferta de educação básica nos dois turnos, sendo para um dos turnos as disciplinas regulares, com uma carga horária de vinte horas semanais, e para o contraturno as complementares do referido Programa, acrescentando-se mais quinze horas por semana.
O presente Edital destina-se a selecionar Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação, na forma da Lei nº 9.608/98, a qual determina que as atividades desenvolvidas pelo Mediador de Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário. O processo seletivo compreenderá:
inscrição, análise de currículo e chamada dos profissionais.
3. DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DOS MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES |
O Ressarcimento será efetuado aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores mediante a apresentação de Relatório Mensal das Atividades Desenvolvidas em cada turma, podendo o Mediador de Aprendizagem e Facilitador assumir até 10 (dez) turmas, de acordo com suas disponibilidades.
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM, 4 HORAS SEMANAIS POR TURMA: |
QUANTIDADE DE TURMAS | URBANA | CAMPO |
VALOR (R$) | VALOR (R$) |
01 | 150,00 | 225,00 |
VALOR DO RESSARCIMENTO DESTINADO AO FACILITADOR, 2 E 3 HORAS SEMANAIS POR TURMA: |
QUANTIDADE DE TURMAS | URBANA | CAMPO |
VALOR (R$) | VALOR (R$) |
01 | 80,00 | 120,00 |
| | |
4. DO PERFIL DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES |
4.1. De acordo com o Documento Orientador da Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação as atividades do Programa Novo Mais Educação devem ser desenvolvidas por atores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 – Lei do Voluntariado).
4.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.5. O Mediador da Aprendizagem é responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico. Este voluntário deve trabalhar de forma articulada com os professores da escola, para promover aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
4.6. O Facilitador é o responsável pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
4.7. Ao Mediador da Aprendizagem e ao Facilitador devem ser atribuídas no máximo de 10 (dez) turmas.
4.8. Graduados e graduandos (a partir do segundo semestre) em cursos de correspondentes às áreas de desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital.
Parágrafo Único – Poderá concorrer à seleção de Facilitador, pessoa da comunidade, com formação a partir de nível médio, com saberes, competências e habilidades apropriadas para o desenvolvimento das atividades, conforme discriminado no Anexo II– parte integrante deste Edital.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES |
São atribuições dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores para o Programa Novo Mais Educação:
5.1. Participar, de forma integral, da formação, do planejamento e da execução das atividades do Programa.
5.2. Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa.
5.3. Ministrar conteúdos previamente preparados, utilizando metodologias adequadas à faixa etária, conforme a orientação do Ministério da Educação e da Instituição Escolar.
5.4. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência.
5.5. Elaborar e apresentar mensalmente à coordenação da escola, relatório dos conteúdos e atividades realizadas.
5.6. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
5.7. Utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, à troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
5.8. Que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando, no exercício da aprendizagem de direitos e deveres, estimulando o desempenho excelente de comportamento, disciplina, formação de bons hábitos e compromisso do exercício da cidadania, solidariedade e bom uso de bens comuns.
6. DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT através de duas comissões:
Comissão Organizadora composta pelos profissionais da SMECEL/VG/MT a seguir especificados:
a) Superintendência Pedagógica – SMECEL/VG/MT;
b) Superintendência de Gestão – SMECEL/VG/MT;
c) Coordenação do Programa Novo Mais Educação – SMECEL/VG/MT
Comissão de Análise de Currículos composta pelos profissionais da Unidade Escolar a seguir especificados:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar – CCDE;
d) Representante dos Professores.
A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar à Comissão Organizadora o resultado do Processo Seletivo Simplificado para publicação oficial.
As inscrições deverão ser realizadas nas escolas inscritas no Programa, no período de 23 a 24 de maio de 2019, no horário de 8h às 11h e de 14h as 16h.
7.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada – Anexo IV – parte integrante deste Edital. b) Currículo acompanhado de documentação comprobatória. c)Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de eleitor, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.
7.2. A documentação supracitada deverá ser entregue em envelope tamanho ofício.
8. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo aos seguintes critérios:
8.1. Avaliação qualitativa dos currículos e dos documentos apresentados. a) Esta avaliação terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observada a seguinte tabela:
DOCUMENTAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação | 50 pontos |
Declaração de graduando (Área específica) | 20 pontos |
Ensino Médio | 10 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas. | 10 pontos |
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL | 10 pontos |
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTAOS O resultado preliminar será divulgado no dia 27/05
, impreterivelmente até às 12 horas na sede de cada Unidade Escolar urbana ou do campo, por ordem de classificação. Poderá haver recurso para a revisão de pontos obtidos na etapa classificatória do certame, que deverá ser protocolizada junto à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar onde o candidato se inscreveu. O recurso deve ser entregue à Comissão de Análise de Currículos da Unidade Escolar até às 12 horas do dia 28/05.O recurso deverá ser apresentado digitado contendo o nome completo do candidato contendo exposição de motivos clara, consistente e objetiva. O recurso inconsistente bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão de Análise de Currículos serão preliminarmente indeferidos. Os pedidos de recursos serão julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. Não será aceito recurso encaminhado via e-mail. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. A Comissão de Análise de Currículos deverá encaminhar no dia 29/05
, às 14 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a Comissão Organizadora. O resultado final será divulgado no dia 31/05
, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Oresultado final será afixado na sede daSecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande – SMECEL/VG/MT e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais Educação para a atuação nas Escolares da Rede Pública Municipal de Várzea Grande que receberem o recurso do programa.
10. DA LOTAÇÃO A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aptos no Processo Seletivo Simplificado e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste Edital, assinarão o
Termo de Compromisso de Voluntariado para prestação das atividades de Mediador da Aprendizagem e Facilitador, pelo prazo máximo de 08 (oito) meses letivos, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes estabelecidas pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – Ministério da Educação, e a existência do recurso. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
11.1. Os casos omissos referentes ao processo de seleção serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através do setor de Recursos Humanos e da Superintendência Pedagógica. Várzea Grande, 17 de maio de 2019.
Silvio Aparecido Fidelis Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
N. | ESCOLAS | Acompanhamento Pedagógico Língua Portuguesa | Acompanhamento Pedagógico Matemática | Educação Ambiental (horta escolar, jardinagem, economia solidária) | Dança | Futsal | Iniciação musica/Banda/canto coral | Karatê | Capoeira | Comunicação, cultura digital e tecnologias | Recreação (Brinquedoteca e jogos) | Teatro/Prática circense |
01 | EMEB JULIO CORREA | 11 | 11 | 11 | 11 | ---------- | 11 | ---------- | ----------- | -------------- | -------------- | ---------------- |
02 | CENTRO EDUCACIONAL ABDALA JOSÉ DE ALMEIDA | 21 | 21 | 21 | 21 | 21 | ---------- | ---------- | ------------ | -------------- | -------------- | ---------------- |
03 | EMEB PROF PAULO FREIRE | 10 | 10 | 10 | 10 | ---------- | ----------- | 10 | ------------ | ------------- | --------------- | ----------------- |
04 | EMEB IRENICE GODOY DE CAMPOS E SILVA | 13 | 13 | ----------- | ------------- | 13 | 13 | ------- | ------------ | 13 | ---------------- | --------------- |
05 | EMEB ANTONIO SALUSTIO AREIAS | 7 | 7 | 7 | 7 | -------- | ------------ | 7 | ---------- | --------------- | ---------------- | ---------------- |
06 | EMEB BENEDITA BERNARDINA CURVO | 4 | 4 | 4 | --------- | 4 | -------------- | ------- | ----------- | ------------ | -------------- | 4 |
07 | EMEB SENHORA DIRCE LEITE DE CAMPOS | 13 | 13 | ------------ | 13 | --------- | -------------- | --------- | 13 | -------------- | 13 | ---------------- |
ANEXO I I
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS
DOCUMENTAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação | 50 pontos |
Declaração de graduando (Área específica) | 20 pontos |
Ensino Médio | 10 pontos |
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas. | 10 pontos |
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL | 10 pontos |
ANEXO III
CURRÍCULO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM OU FACILITADOR VOLUNTÁRIO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
Eu, , RG , CPF declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:
MEDIADOR( ) FACILITADOR( )
DOCUMENTAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação | |
Declaração de graduando (Área específica) | |
Ensino Médio | |
Cursos de aperfeiçoamento profissional, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, totalizando, pelo menos, 120 horas. | |
Experiência profissional em Programas veiculados pela SMECEL | |
O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão de Análise de Currículo.
Várzea Grande, de de 2019.
Assinatura do Candidato:
Assinatura da Comissão de Análise de Currículos:
ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
FILIAÇÃO:
RG: SSP/ CPF:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Nº
BAIRRO OU DISTRITO:
FONE: CELULAR:
E-MAIL
UNIDADE ESCOLAR__________________________________________________________________
2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E FACILITADOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO?
( ) SIM.
( ) NÃO.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V
Programa Novo Mais Educação
Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
(Via Escola)
Nome do(a) candidato(a):
Unidade Escolar:___________________________________________________
Função: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( ) FACILITADOR( )
Várzea Grande – MT, de de 2019.
Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato(a)
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Programa Novo Mais Educação
Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Contagem de Pontos
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
(Via do candidato)
Nome do(a)candidato(a)
Unidade Escolar:________________________________________________
Função: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM ( ) FACILITADOR( )
Várzea Grande – MT, de de 2019.
Assinatura da Comissão de Análise de Currículo Assinatura do(a) candidato