Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2019

20/05/2019

SÚMULA: APROVA A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA-MT.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, e:

CONSIDERANDO a implementação do Programa Aprimora elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Aprovada a Política de Gestão de Riscos da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, que compreende:

Objetivos; Definições; Integração aos processos; Princípios; Diretrizes sobre o processo de gestão de riscos; Papéis e Responsabilidades.

Art. 2° - Oobjetivoda Política de Gestão de Riscos é alcançar todos os níveis e unidades organizacionais da Prefeitura de Marcelândia/MT, e ser implantada de forma gradual e continuada em função da complexidade e abrangência do tema.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 20 de maio de 2019.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal