Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Maio de 2019.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2018 - 22ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS

EDITAL COMPLEMENTAR N° 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018

Dispõe sobre a 22ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;

Considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, via do Edital Complementar nº 7, de 31 de janeiro de 2019;

Considerando a publicação do Edital Complementar nº 7 no Diário Oficial Municipal em 01/02/2019, Edição 3.158 – ANO XIV – Páginas 589-687, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 7, de 1º de fevereiro de 2019, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018;

Considerando a publicação do Decreto nº 7/2019 no Diário Oficial Municipal em 04/02/2019, Edição 3.159 – ANO XIV – Página 764, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e assinatura do contrato temporário, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, na Avenida Araguaia, nº 248 - Bairro Centro, na Sede do Município, até o dia 28 de maio de 2019, no horário oficial de Brasília, das 15h00min às 18h00min.

§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no item 11 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, que estão transcritos no Anexo II deste Edital;

§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, conforme Edital de Abertura.

Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, do Decreto nº 7/2019 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018 e da legislação municipal aplicável.

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 21 de maio de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2018

RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

NOME

CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA

LOCAL (LOTAÇÃO)

CLASSI-

FICAÇÃO

DANIEL SILVA BARRETO

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO

EMEB VILA SÃO SEBASTIÃO LUIZA LIRA DE AMORIM

LUZIENE PEREIRA ARAUJO

PROFESSOR NÍVEL MÉDIO

EMEB VILA SÃO SEBASTIÃO LUIZA LIRA DE AMORIM

LUCELIA RIBEIRO FERREIRA

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR

EMEB ALBERTO NUNES DA SILVEIRA – Espigão do Leste

14ª

CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA

APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR

EMEB ALBERTO NUNES DA SILVEIRA – Espigão do Leste

15ª

GENILDO BENEDITO BARRETO

AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Ambulância)

SAÚDE – PSF IV – Espigão do Leste

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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2018

DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

Ø Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:

§ Cumprir todas as determinações do presente Edital;

§ Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;

§ Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;

§ Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB);

§ Original de documento oficial de identificação com fotografia;

§ Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);

§ Original de Título de Eleitor;

§ Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;

§ Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

§ Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;

§ Original de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou maiores, se dependentes;

§ Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;

§ Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

§ Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, na categoria “D”, para a função de Agente Operacional (Motorista de Transporte Escolar), ou a categoria mínima para outros condutores, conforme CTB;

§ Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;

§ Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;

§ Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:

v Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e

v Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.

§ Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:

v Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou

v Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII;

§ Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII;

§ Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;

§ Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X;

§ Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;

§ Documento que comprove conta corrente ou poupança, preferencialmente no Banco do Brasil;

Ø A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

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