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EDITAL COMPLEMENTAR N° 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2018
Dispõe sobre a 22ª convocação de candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018 da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando o atendimento aos princípios constitucionais, em especial à Legalidade, à Impessoalidade e à Publicidade;
Considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando a divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, via do Edital Complementar nº 7, de 31 de janeiro de 2019;
Considerando a publicação do Edital Complementar nº 7 no Diário Oficial Municipal em 01/02/2019, Edição 3.158 – ANO XIV – Páginas 589-687, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 7, de 1º de fevereiro de 2019, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018;
Considerando a publicação do Decreto nº 7/2019 no Diário Oficial Municipal em 04/02/2019, Edição 3.159 – ANO XIV – Página 764, disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR para apresentação da documentação e assinatura do contrato temporário, os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 2/2018, na forma do Anexo I.
Art. 2º Os candidatos convocados na forma do presente Edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia-MT, na Avenida Araguaia, nº 248 - Bairro Centro, na Sede do Município, até o dia 28 de maio de 2019, no horário oficial de Brasília, das 15h00min às 18h00min.
§ 1º Nos termos do caput deste artigo, os candidatos deverão apresentar a documentação exigida no item 11 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, que estão transcritos no Anexo II deste Edital;
§ 2º O não cumprimento das exigências estipuladas no caput e § 1º deste artigo, implicará na perda do direito à contratação e de qualquer outro direito inerente ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018, conforme Edital de Abertura.
Art. 3º As demais condições constam dos Editais de Abertura e Complementares, do Decreto nº 7/2019 de Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018 e da legislação municipal aplicável.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia-MT, em 21 de maio de 2019.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal
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ANEXO I AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2018
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
NOME | CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA | LOCAL (LOTAÇÃO) | CLASSI- FICAÇÃO |
DANIEL SILVA BARRETO | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | EMEB VILA SÃO SEBASTIÃO LUIZA LIRA DE AMORIM | 2º |
LUZIENE PEREIRA ARAUJO | PROFESSOR NÍVEL MÉDIO | EMEB VILA SÃO SEBASTIÃO LUIZA LIRA DE AMORIM | 3ª |
LUCELIA RIBEIRO FERREIRA | APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR | EMEB ALBERTO NUNES DA SILVEIRA – Espigão do Leste | 14ª |
CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA | APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR | EMEB ALBERTO NUNES DA SILVEIRA – Espigão do Leste | 15ª |
GENILDO BENEDITO BARRETO | AGENTE OPERACIONAL (Motorista de Ambulância) | SAÚDE – PSF IV – Espigão do Leste | 1º |
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ANEXO II AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 29 AO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 2/2018
DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO
Ø Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos e requisitos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo Simplificado:
§ Cumprir todas as determinações do presente Edital;
§ Não ter sido aposentado por invalidez ou aposentado compulsoriamente com mais de 70 anos de idade;
§ Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
§ Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos, com exceção do Agente Operacional que é de 21 (vinte e um) anos, conforme Art. 138 da Lei 9.503/1997 (CTB);
§ Original de documento oficial de identificação com fotografia;
§ Original do Cadastro Pessoa Física (CPF);
§ Original de Título de Eleitor;
§ Original do comprovante de votação na última eleição, podendo ser substituído por Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br ou no Cartório Eleitoral;
§ Original do Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
§ Original de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento;
§ Original de Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou maiores, se dependentes;
§ Original do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Nascimento/Casamento do cônjuge ou convivente;
§ Original do Cartão PIS/PASEP (Avulso ou Anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
§ Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, na categoria “D”, para a função de Agente Operacional (Motorista de Transporte Escolar), ou a categoria mínima para outros condutores, conforme CTB;
§ Original de Diploma ou Certificado, que comprove o nível de escolaridade exigido para a função;
§ Original do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado exigido para a função;
§ Documentos do Conselho de Classe, no caso de profissões regulamentadas, apresentando:
v Original da Carteira Profissional de Registro no Conselho da respectiva categoria; e
v Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho.
§ Declaração acerca da acumulação ou não de cargo, emprego ou função pública, sendo:
v Declaração de NÃO ACUMULAÇÃO de cargo/função/emprego público, na forma do ANEXO XI; ou
v Declaração de ACUMULAÇÃO de até dois cargos/funções/empregos públicos, nos termos e condições de acumulação amparada pela Constituição Federal (legalmente acumuláveis e com compatibilidade de horário), na forma do ANEXO XII;
§ Declaração de bens e valores, na forma do ANEXO XIII;
§ Comprovante de residência, sendo válidas faturas de consumo de Cartão de Crédito, Água, Telefone, Energia Elétrica ou outro documento expedido por instituição pública;
§ Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), na forma do ANEXO X;
§ Laudo Médico para Portador de Deficiência, na forma do ANEXO IX, apenas para os aprovados/classificados como Portadores de Necessidades Especiais, que declararam esta situação na Ficha de Inscrição;
§ Documento que comprove conta corrente ou poupança, preferencialmente no Banco do Brasil;
Ø A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.
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