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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.215/2015
Súmula: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR IMÓVEL À MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do patrimônio público e proceder a doação de imóvel com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), parte Lote 219, localizado na 10ª Agrovila, Zona Rural desse município.
Parágrafo Único - O imóvel mencionado no caput deste artigo, possui as seguintes características, limites e confrontações: Partindo do marco MP-01, definido pela coordenada plana UTM Norte = 8.844.609,512 metros e Leste = 738.524,645 metros referida ao meridiano central 57º Wgr; daí segue confrontando com o lote Rural 218, com azimute plano de 96º05’08” e distância de 50,00metros, até o marco MP-02;daí segue confrontando com a remanescente do Lote Rural 219, com azimute plano de 180º00’00” e distâncias de 100,00 metros, até o marco MP-03;daí segue confrontando com a remanescente do Lote Rural 219, com azimute plano de 276º05’08” e distância de 50,00 metros até o marco MP-04; daí segue confrontando com a remanescente do Lote Rural 219, com azimute plano de 00º00’00” e distância de 100,00 metros até o marco MP-01; marco este que deu início ao perímetro descrito.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será feita à MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº651.842.971-20, Domiciliada neste Município.
Art. 3º - O Município transferirá à Donatária a área em questão, na exata proporção mencionada no mapa anexo.
Art. 4º - A partir da entrada em vigor da presente Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficará a cargo da donatária.
Art. 5º - As despesas com a transferência do artigo 3º, bem como escritura e registro de imóveis correrão por conta do Donatária.
Art. 6º - Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação da Donatária, com a reversão do bem ao patrimônio do Município, no caso da não observância do disposto nesta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Milton José Toniazzo
Prefeito Municipal