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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio de auxilio financeiro para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras providências.
O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de auxílio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Terra Nova do Norte – APAE, que vigorará até 31 de setembro de 2015.
§ 1º - O Convênio será para atender despesas integrais ou parciais, para a aquisição de 01 (um) aquecedor de piscina, cuja aquisição deverá ser realizada pela Associação dentro do exercício de 2015.
Artigo 2º - Será repassado o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em 01 (uma) única parcela, até o dia 31/08/2015.
Artigo. 3º - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês subsequente à concessão do auxílio, junto à Administração Municipal.
§ 1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.
§ 2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 3º -Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Cooperação.
§ 4º -Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.
Artigo 4º - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando atender a despesa autorizada no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único: As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.006.12.367.0015.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Código da dotação 33504100 - Contribuições.
Artigo 5º - Caberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
Milton José Toniazzo
Prefeito Municipal