Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 081/2015

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

WALMIR GUSE, Prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 1.º da Lei n.º 468, de 02/03/2015.

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica suplementada a importância de R$ 226.686,77 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), nas seguintes dotações orçamentárias:

479

09.002.26.782.0041.3390.30.1.037 – Abertura e Conservação de Estradas de Rodagem

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

70.686,77

480

09.002.26.782.0041.3390.39.1.037 - Abertura e Conservação de Estradas de Rodagem

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

156.000,00

TOTAL

R$:

226.686,77

Art. 2.º - A cobertura para suplementação das respectivas dotações e fontes de recurso correrão à conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, contabilizado na seguinte receita:

1722.01.14 – Cota-Parte do Fundo de Transp. e Habitação – FETHAB

0.1.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

R$:

226.686,77

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 11 de junho de 2015.