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Lei Municipal nº. 546/2015 de 05 de julho de 2015.
"Autoriza a Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT até a finalização do Concurso público Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da outras providências.”.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei se dará para os cargos elencados no Anexo I.
Art. 3º. A vigência do Processo Seletivo simplificado será até a finalização do Concurso Público em andamento, com conclusão no mês de outubro de 2015.
Art.4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado de análise curricular, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado, sendo todo o procedimento sob a responsabilidade da Comissão Responsável conjuntamente com o Ministério Público Estadual da Comarca de Alto Araguaia - MT.
§ 2º. Por se tratar de contratação temporária, de situação excepcional, poderá ser exigida para o exercício da função, a experiência, o que será fixada razoavelmente, nos termos do edital.
Art.5º. O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o Regime Jurídico Especial, não se subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.6º. O contratado vincular-se-á obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não fazendo jus aos benefícios do Instituto de Seguridade Social de Ponte Branca – IPBRAN.
Art.7º. Pela prestação dos serviços o contratado receberá retribuição mensal bruta relativa à sua função, conforme estabelecido no anexo I, da qual serão deduzidos os tributos e as contribuições exigíveis pela legislação.
Art.8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I- pelo término do prazo contratual;
II-por iniciativa do contratado;
III- pela prática de infração disciplinar pelo contratado;
IV- por conveniência da Administração Pública Municipal;
V- pela assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível.
§ 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 2º. Ocorrendo faltas consecutivas ou intercaladas, sem justificativa e previsão legal, o contrato será rescindido administrativamente, com base no inciso IV, a fim de evitar prejuízos ao bom andamento das atividades administrativas.
Art.9º. As contratações somente poderão ser efetuadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando a cargo do Setor de Recursos Humanos a responsabilidade por todo o procedimento de efetivação dos contratos.
Art.10. Ocorrendo a contratação temporária, deverá o Município de Ponte Branca encaminhar os autos processuais ao Sistema de Controle Interno para acesso e verificação do Tribunal de Contas do Estado, que poderá requisitá-los sempre que entender necessário.
Art.11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e quinze.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DO QUADRO DE VAGAS
VAGAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE |
1- Hospital Municipal
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Técnico de Enfermagem | 09 | Hospital | 40 | 1.000,00 |
Enfermeira Padrão | 02 | Hospital | 40 | 2.000,00 |
Bioquímico | 01 | Hospital | 40 | 2.000,00 |
Serviços Gerais | 05 | Hospital | 40 | 800,00 |
Agente de Vigilância | 02 | Hospital | 40 | 800,00 |
Agente Administrativo | 01 | Hospital | 40 | 800,00 |
Médico | 01 | Hospital/PSF | 20 | 8.000,00 + Plantões |
Técnico Radiologia | 01 | Hospital | 40 | 1.500,00 |
Motorista Veículo Leve | 02 | Hospital | 40 | 840,00 |
2- PSF
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Técnico de Enfermagem | 02 | PSF | 40 | 1.000,00 |
Enfermeira Padrão | 01 | PSF | 40 | 2.000,00 |
Farmacêutica | 01 | PSF | 40 | 2.000,00 |
Dentista | 01 | PSF | 40 | 2.500,00 |
Serviços Gerais | 01 | PSF | 40 | 800,00 |
ACS | 02 | PSF/Zona Rural | 40 | 1.014,00 |
Agente de Vigilância | 02 | PSF | 40 | 800,00 |
3- UDR
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Fisioterapeuta | 01 | UDR | 40 | 2.000,00 |
Serviços Gerais | 02 | UDR | 40 | 800,00 |
4- ENDEMIAS
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Agente Combate a Endemias | 04 | Coord. De Endemias | 40 | 1.014,00 |
Fiscal Sanitário | 02 | Coord. De Endemias | 40 | 1.014,00 |
4 - SECRETARIA DE SAUDE
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Agente Administrativo | 01 | Secretaria | 40 | 800,00 |
VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1- CRAS
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Assistente Social | 01 | Cras | 40 | 2.300,00 |
Psicólogo | 01 | Cras | 40 | 2.000,00 |
Orientador Social | 01 | Cras | 40 | 800,00 |
Serviços Gerais | 01 | Conselho | 40 | 800,00 |
Merendeira/Copeira | 01 | Cras | 40 | 800,00 |
Agente de Vigilância | 02 | Cras | 40 | 800,00 |
VAGAS PARA ADMINISTRAÇÃO |
1- SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Agente Administrativo | 02 | Sede Prefeitura | 40 | 800,00 |
Serviços Gerais | 01 | Sede Prefeitura | 40 | 800,00 |
VAGAS PARA VIAÇÃO E TRANSPORTE |
1- GARAGEM
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Motorista Veiculo Pesado | 02 | Garagem | 40 | 1.000,00 |
Operador de Maquinas | 01 | Garagem | 40 | 1.000,00 |
Agente De Vigilância | 01 | Garagem | 40 | 800,00 |
VAGAS PARA A EDUCAÇÃO |
1- ESCOLA PADRE HUMBERTO
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Professor | 04 | Padre Humberto | 40 | 1.762,88 |
Motorista Veículo Pesado | 03 | Padre Humberto | 40 | 1.000,00 |
Agente de Vigilância | 02 | Padre Humberto | 40 | 800,00 |
VAGAS PARA LIMPEZA PUBLICA |
1- LIMPEZA PUBLICA
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Gari | 11 | Limpeza Publica | 40 | 800,00 |
VAGAS DEPARTAMENTO DE AGUA |
1- DAE
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Serviços Gerais | 02 | DAE | 40 | 800,00 |
VAGAS RODOVIARIA |
1- RODOVIARIA
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Serviços Gerais | 01 | Rodoviária | 40 | 800,00 |
VAGAS DESTACAMENTO |
1- DESTACAMENTO
CARGO | VAGAS | LOCAL | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
Serviços Gerais | 01 | Destacamento | 40 | 800,00 |