Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI Nº 546/2015

Lei Municipal nº. 546/2015 de 05 de julho de 2015.

"Autoriza a Contratação Temporária de pessoal para atender a necessidade excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT até a finalização do Concurso público Municipal, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da outras providências.”.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, FAZ SABER a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Município de Ponte Branca - MT

Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei se dará para os cargos elencados no Anexo I.

Art. 3º. A vigência do Processo Seletivo simplificado será até a finalização do Concurso Público em andamento, com conclusão no mês de outubro de 2015.

Art.4º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado de análise curricular, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 1º. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado, sendo todo o procedimento sob a responsabilidade da Comissão Responsável conjuntamente com o Ministério Público Estadual da Comarca de Alto Araguaia - MT.

§ 2º. Por se tratar de contratação temporária, de situação excepcional, poderá ser exigida para o exercício da função, a experiência, o que será fixada razoavelmente, nos termos do edital.

Art.5º. O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será o Regime Jurídico Especial, não se subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.6º. O contratado vincular-se-á obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não fazendo jus aos benefícios do Instituto de Seguridade Social de Ponte Branca – IPBRAN.

Art.7º. Pela prestação dos serviços o contratado receberá retribuição mensal bruta relativa à sua função, conforme estabelecido no anexo I, da qual serão deduzidos os tributos e as contribuições exigíveis pela legislação.

Art.8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

I- pelo término do prazo contratual;

II-por iniciativa do contratado;

III- pela prática de infração disciplinar pelo contratado;

IV- por conveniência da Administração Pública Municipal;

V- pela assunção do contratado a cargo público ou emprego incompatível.

§ 1º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 2º. Ocorrendo faltas consecutivas ou intercaladas, sem justificativa e previsão legal, o contrato será rescindido administrativamente, com base no inciso IV, a fim de evitar prejuízos ao bom andamento das atividades administrativas.

Art.9º. As contratações somente poderão ser efetuadas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, ficando a cargo do Setor de Recursos Humanos a responsabilidade por todo o procedimento de efetivação dos contratos.

Art.10. Ocorrendo a contratação temporária, deverá o Município de Ponte Branca encaminhar os autos processuais ao Sistema de Controle Interno para acesso e verificação do Tribunal de Contas do Estado, que poderá requisitá-los sempre que entender necessário.

Art.11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos cinco dias do mês de Julho de dois mil e quinze.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

Prefeito Municipal

ANEXO I

DO QUADRO DE VAGAS

VAGAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

1- Hospital Municipal

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Técnico de Enfermagem

09

Hospital

40

1.000,00

Enfermeira Padrão

02

Hospital

40

2.000,00

Bioquímico

01

Hospital

40

2.000,00

Serviços Gerais

05

Hospital

40

800,00

Agente de Vigilância

02

Hospital

40

800,00

Agente Administrativo

01

Hospital

40

800,00

Médico

01

Hospital/PSF

20

8.000,00 + Plantões

Técnico Radiologia

01

Hospital

40

1.500,00

Motorista Veículo Leve

02

Hospital

40

840,00

2- PSF

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Técnico de Enfermagem

02

PSF

40

1.000,00

Enfermeira Padrão

01

PSF

40

2.000,00

Farmacêutica

01

PSF

40

2.000,00

Dentista

01

PSF

40

2.500,00

Serviços Gerais

01

PSF

40

800,00

ACS

02

PSF/Zona Rural

40

1.014,00

Agente de Vigilância

02

PSF

40

800,00

3- UDR

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Fisioterapeuta

01

UDR

40

2.000,00

Serviços Gerais

02

UDR

40

800,00

4- ENDEMIAS

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Agente Combate a Endemias

04

Coord. De Endemias

40

1.014,00

Fiscal Sanitário

02

Coord. De Endemias

40

1.014,00

4 - SECRETARIA DE SAUDE

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Agente Administrativo

01

Secretaria

40

800,00

VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

1- CRAS

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Assistente Social

01

Cras

40

2.300,00

Psicólogo

01

Cras

40

2.000,00

Orientador Social

01

Cras

40

800,00

Serviços Gerais

01

Conselho

40

800,00

Merendeira/Copeira

01

Cras

40

800,00

Agente de Vigilância

02

Cras

40

800,00

VAGAS PARA ADMINISTRAÇÃO

1- SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Agente Administrativo

02

Sede Prefeitura

40

800,00

Serviços Gerais

01

Sede Prefeitura

40

800,00

VAGAS PARA VIAÇÃO E TRANSPORTE

1- GARAGEM

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Motorista Veiculo Pesado

02

Garagem

40

1.000,00

Operador de Maquinas

01

Garagem

40

1.000,00

Agente De Vigilância

01

Garagem

40

800,00

VAGAS PARA A EDUCAÇÃO

1- ESCOLA PADRE HUMBERTO

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Professor

04

Padre Humberto

40

1.762,88

Motorista Veículo Pesado

03

Padre Humberto

40

1.000,00

Agente de Vigilância

02

Padre Humberto

40

800,00

VAGAS PARA LIMPEZA PUBLICA

1- LIMPEZA PUBLICA

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Gari

11

Limpeza Publica

40

800,00

VAGAS DEPARTAMENTO DE AGUA

1- DAE

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Serviços Gerais

02

DAE

40

800,00

VAGAS RODOVIARIA

1- RODOVIARIA

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Serviços Gerais

01

Rodoviária

40

800,00

VAGAS DESTACAMENTO

1- DESTACAMENTO

CARGO

VAGAS

LOCAL

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Serviços Gerais

01

Destacamento

40

800,00