Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2019.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.633/2019 23 DE MAIO DE 2019.

“Reestrutura os valores monetários dos servidores do IMPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica – MT e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica - MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º - Ficam reestruturados os valores monetários dos Servidoresdo IMPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica – MT, relativo à Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 3.75%, de acordo com os quadros em anexo.

§ 1º - A revisão Geral Anual de que se trata esta Lei, refere-se as percas salariais ocorridas no exercício de 2018, conforme índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, conforme Lei Orçamentária Anual 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigoram a partir de 1º de Abril de 2019.

Gabinete do Prefeito em 23 de maio de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal