Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2019.

​TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2019

TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL, DE ALTA FLORESTA-MT.

Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, sediado na Prefeitura Municipal à Av. Mato Grosso, n.º 51, Centro, Nova Monte Verde - MT, CEP: 78.593-000, neste ato representado legalmente pela Ex.ª Sr.ª Prefeita Municipal Beatriz de Fátima Sueck Lemes, brasileira, advogada, portadora do RG nº 4.336.590-0 - SESP/PR e CPF/MF nº 788.664.809-91, residente e domiciliada na Rua José Joaquim Vieira, nº 88, Centro, Nova Monte Verde, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Manoel Zufino da Silva, brasileiro, administrador, portador do RG n.º 845.181 SSP/MT e CPF/MF n.º 785.872.551-34, residente e domiciliado à Rua José Joaquim Vieira, n.º 51, Centro, Nova Monte Verde, doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMOR FRATERNAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 31.264.825/0001-47, localizada na Rua E-01, nº 26, setor E, Alta Floresta - MT, doravante denominada PROPONENTE, neste ato representada legalmente por seu presidente, Sr. Iranildo de Oliveira, brasileiro, portador do RG n.º 3.219.909-0 SESP/MT e do CPF/MF n.º 023.259.925-43, residente e domiciliado na Rua E-01, nº 26, Setor E, Alta Floresta, celebram o presente Termo de Colaboração, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1002/2019, de 23 de abril de 2019; o Decreto Municipal 168/2016, de 13 de dezembro de 2016; e as Leis Federais nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 e nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015; e, ainda, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Colaboração tem por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados a atender a PROPONENTE, para o custeio de hospedagem e refeições que compreendem: almoço, jantar e pernoite com café da manhã, aos pacientes usuários do SUS, encaminhados pelo município de Nova Monte Verde que necessitem de apoio e abrigo temporário no município de Alta Floresta - MT, onde realizarão consultas, exames e demais procedimentos médicos, sendo que a Associação compromete-se com todas as suas despesas, isentando a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS

2.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste Termo são no valor total de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), repassados em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme a Lei Municipal n.º 1002/2019.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Termo serão efetuadas com recursos orçamentários, da seguinte dotação:

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub - Função: 301 - Atenção Básica

Programa: 0032 - Atenção Básica - Saúde com Qualidade

Projeto/Atividade: 2 026 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VALIDADE

4.1. O prazo de vigência do referido Termo será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado, por igual período, através de Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1. O MUNICÍPIO se compromete a repassar ao PROPONENTE, o valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), para execução do objeto, conforme a Lei Municipal n.º 1002/2019.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA BASE LEGAL

6.1. A Lei Municipal n.º 968/2018, de 23 de abril de 2019 autorizou a celebração do presente Termo de Colaboração, bem como as suas respectivas despesas.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1. O município se compromete a:

Repassar à PROPONENTE, através de dotação orçamentária específica, recursos financeiros no valor de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), para execução do objeto, conforme Lei Municipal n.º 1002/2019;

Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com as normas e especificações técnicas;

Dar ciência da assinatura deste Termo à Câmara Municipal conforme determina o parágrafo segundo, Artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993;

Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado.

7.2. A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a:

Realizar supervisão e acompanhamento dos serviços prestados;

Fiscalizar a prestação de contas do referido auxílio-financeiro;

Emitir análise da Prestação de Contas Final; e

Caso fatos supervenientes venham ocorrer, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Conselho Municipal de Saúde indicado pelo Secretário, emitirá parecer sobre a Prestação de Contas.

7.3. A Associação Casa de Apoio Amor Fraternal se compromete a:

Aplicar os recursos financeiros de que trata este convênio, na conformidade com a Lei Municipal n.º 1002/2019 e, exclusivamente, no cumprimento de seu objeto;

Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com o Cronograma de Desembolso;

Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação de resultados obtidos;

Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo;

Aplicar a importância de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), observado a legislação vigente;

Restituir, ao MUNICÍPIO, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais na forma da lei, quando:

1) não for executado o objeto pactuado;

2) não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

3) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo.

Restituir, ao MUNICÍPIO, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da conclusão do Termo ou extinção;

Promover a execução dos serviços, objeto do Termo, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa;

Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário;

Deverá prestar contas da aplicação dos recursos, mensalmente, junto à Prefeitura Municipal, encaminhando lista de pacientes atendidos quando do envio da Nota Fiscal para pagamentos;

Facilitar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO, ou a quem este indicar, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria;

Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, o cumprimento das normas legais, com base na supervisão e acompanhamento das atividades programadas;

Para cumprimento do presente Termo, caberá à Associação a responsabilidade de atender os munícipes de Nova Monte Verde que precise dos seus serviços no município de Alta Floresta.

Elaborar planilha detalhada contendo discriminação contábil sobre os custos dos serviços e produtos custeados pelo Termo, indicando inclusive o nome dos fornecedores contratados, remetendo-a ao Ministério Público e ao Município.

Dar publicidade quando da liberação dos recursos do presente Termo;

Apresentar prestação de contas em até 60 (sessenta) dias após o término da execução do Termo.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS

A CONCEDENTE repassará os recursos previstos de acordo com a Lei Municipal n.º 1002/2019 que compõe este Termo de Colaboração.

Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas a liberação das outras parcelas ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada;

Os recursos deste Termo, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em:

Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês;

Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês.

Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

As receitas oriundas dos rendimentos de aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida devida pela PROPONENTE, mesmo as que são oriundas do recurso de contrapartida caso houver;

A liberação da parcela de recursos financeiros será suspensa, caso haja impropriedade verificadas, principalmente nos seguintes casos:

Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de fiscalização local, realizados periodicamente sistema de Controle Interno do MUNICÍPIO;

Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prática atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo;

Quando for descumprida pela PROPONENTE, qualquer cláusula ou condições do Termo;

Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a CONCEDENTE além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) dias, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do Termo, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial da PROPONENTE providenciado pela CONCEDENTE.

9. CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo a PROPONENTE protocolará na Prefeitura Municipal no setor de Controle Interno, a Prestação de Contas Final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes do MUNICÍPIO, quanto a PROPONENTE caso haja contrapartida, que será constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Cópia do Termo de Colaboração, de seus Termos Aditivos (quando houver) e respectivas indicações dos extratos;

II - Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa;

III - Relatório de Cumprimento do Objeto;

IV - Relatório de Execução Financeira;

V - Relação de Pagamentos;

VI - Conciliação bancária, quando for o caso;

VII - Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do convênio;

VIII - Cópia de cheques e/ou nota de ordem bancária;

IX - Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal.

A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em 02 (duas) ou mais parcelas, e a documentação deverá ser arquivada e disponível pelo período de 05 (cinco) anos;

A não apresentação da prestação de contas final ou a sua não aprovação pela concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado, impedirá a celebração de novos convênios com o Município.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PROIBIÇÕES

10.1. É vedada a utilização dos recursos previstos neste Termo, que prevejam ou permitam:

I - Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerenciamento ou similar;

II - O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração municipal que esteja lotado no quadro de funcionários do MUNICÍPIO;

III - O aditamento do Termo para alteração do objeto pactuado;

IV - A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo, ainda que em caráter de emergência;

V - A realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

VI - A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;

VII - A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;

VIII - A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. Este Termo poderá ser rescindido de comum acordo entre os partícipes ou denunciado, e ainda:

a) Por iniciativa da CONCEDENTE como da PROPONENTE, mediante notificação escrita, enviada com antecedência mínima de 30 dias;

b) Pelo não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Termo, em especial quanto à finalidade do mesmo, ou pela inobservância das prescrições legais.

1- A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Elegem, as partes, o FORO DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE - ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo, renunciando a outro por mais privilegiado que seja ou pareça.

E por estarem de pleno acordo e compromissados, assinam este Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde- MT, 30 de abril de 2019

Beatriz de Fátima Sueck Lemes

Prefeita Municipal

Manoel Zufino da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Iranildo de Oliveira

Presidente da Associação Casa de Apoio Amor Fraternal