Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2015

LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2015

Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PORTAL DA AMAZÔNIA (AAFPA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso, sem ônus de Bem Público com a ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO PORTAL DA AMAZÔNIA - AAFPA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.403.259/0001-13, com sede na Comunidade São Pedro Esteio, Zona Rural em Terra Nova do Norte/MT.

Art. 2º - O bem, objeto do Termo de Permissão de Uso de que trata o artigo anterior, constitui-se de:

a) 01(uma) amassadeira elétrica (MAT:9243/PLAQUETA:6907) b) 01(um) cilindro elétrico (MAT:9241/PLAQUETA:6905) c) 01(um) armário de escritório (MAT:2043/PLAQUETA:1851) d) 01(um) fogão (MAT:3509/PLAQUETA:5933) e) 01(um) tanque de uma boca (MAT:2019/PLAQUETA:1827)

Art. 3º - O Termo de Permissão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo.

Art.4º - As despesas correrão por conta da Associação beneficiada, podendo retirar os bens do local e se responsabilizar por eventuais danos ou avarias que por ventura vierem a ocorrer durante todo o processo de retirada, remessa e instalação do bem.

Art. 5º - Os bens ora cedidos em Permissão de Uso serão utilizados exclusivamente pela Associação da Agricultura Familiar do Portal da Amazônia – AAFPA, visando à utilização a qual servirá como cozinha para beneficiamento de pequi e outros frutos da agricultura familiar, bem como a continuidade da atividade de panificação já desenvolvida pelo grupo de mulheres da comunidade São Pedro.

Parágrafo Único – A Associação não poderá ceder os bens objetos desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a terceiros, sem autorização prévia e por escrito do Município.

Art. 6º - O Termo de Permissão de Uso deve primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.

Parágrafo Único: O Permissionário será único e exclusivo responsável pelas taxas, impostos, ou qualquer outro tipo de ônus que recaia sobre o bem cedido, bem como pela conservação do mesmo, devendo mantê-lo em plenas condições de uso.

Art. 7º - Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do bem ora cedido, segundo a finalidade prevista no artigo 5º desta Lei, o Município poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Permissionário, com antecedência mínima 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único: A Permissão de Uso cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.

Art. 8º - Terminado o prazo do instrumento de Termo de Permissão de Uso, salvo os desgastes de uso, o objeto deverá ser restituído ao Município de Terra Nova do Norte/MT, em plenas condições de uso, em sua totalidade.

Art. 9º A minuta de contrato de Termo de Permissão de Uso deverá ser adequada aos termos dispostos nesta Lei.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal