Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2019.

DECRETO Nº 30 DE 21 DE MAIO DE 2.019.

Dispõe sobre Permissão de uso de equipamentos agrícolas, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado, àAssociação dos Agricultores (as) Familiares do Projeto de Assentamento (PA) Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI; e

CONSIDERANDO que o art. 105 da Lei Orgânica Municipal, permite o uso de bens municipais por terceiros mediante concessão ou permissão a título precário e por tempo determinado, conforme o interesse público;

CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 105 da Lei Orgânica Municipal, dispõe que a permissão de uso de bem público, a título precário, ocorrerá por ato unilateral da Prefeita, através de Decreto;

CONSIDERANDO queos equipamentos serão destinados para promoção da agricultura familiar; e

CONSIDERANDO os documentos e pereceres anexos ao Processo Administrativo n.º 588.383/2.019.

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso de equipamentospúblicosdo municípioàAssociação dos Agricultores (as) Familiares do Projeto de Assentamento (PA) Nossa Senhora Aparecida,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 05.997.089/0001-26, com sede na BR 163 eBR 364 KM 25, S/N, saída para Jangada – MT, CEP 78.150-000, Sadia Oeste I, Várzea Grande - MT, a título precário, gratuito e por prazo tempo determinado.

Parágrafo único: A permissão precária recairá sobre patrimôniopúblicamunicipal, sendo: 01 Trator agrícola 50Cv, Chassi nº 9BLR05001HG000096, RP nº 771252, 01 Distribuidor de Calcário, RP 771286, 01 Carreta Agrícola, RP 771268 e01 Grade Aradora, RP nº 771312, equipamentos esses cedidos pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF, por meio do Termo de Cessão de Uso de Equipamentos nº 007/SEAF/2018.

Art. 2º O prazo de validade da permissão de uso será de 06 (seis) meses a contas da data deste Decreto Municipal.

Art. 3º A Permissão de Uso será formalizada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE, conforme a legislação vigente, em especial, nos fundamentos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:

I - a natureza gratuita da permissão;

II - a finalidade exclusiva de uso da comunidade local e promoção da agricultura familiar;

III - a proibição de transferência, a qualquer título, a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;

IV - a proibição de modificação do uso a que se destina, salvo anuência expressa do Executivo Municipal;

V - a obrigação da permissionária de zelar pela conservação dopatrimônio, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha causar e/ou permitir;

VI - manutenção preventiva e reparadora por custo exclusivo beneficiada; e

VII - a plena rescindibilidade da permissão por ato administrativo do município, a qualquer momento, sem a obrigação de pagar ao permissionário indenização de qualquer espécie.

Art. 4º A qualquer momento o Executivo Municipal poderá solicitar a devolução dosequipamentos constantesda presente permissão, sem a obrigação de pagar qualquer indenização.

Art. 5º Ocorrendo inadimplemento de qualquer das cláusulas do Termo de Permissão de Uso, o Executivo Municipal, poderá requerer a devolução dos equipamentos.

Art. 6º A revogação da permissão de uso implicará na devolução dos equipamentos.

Art. 7ºA presente Permissão de Uso de Bem se faz exclusivamente em função de relevante interesse público, para atividades de assistência social.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 21 de Maio de 2.019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE

DECRETO MUNICIPAL N.º 30/2.019

CONTRATO Nº 002/2019/SEMMADRS-VG

Contrato de termo de permissão de uso, guarda e responsabilidade, que entre si celebram o município de Várzea Grande/MT e o Associação dos Agricultores (as) Familiares do Projeto de Assentamento (PA) Nossa Senhora Aparecida I.

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, portador do CNPJ Nº 03.507.548/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, sediada na Avenida: Presidente Castelo Branco, 2.500, Bairro Água Limpa, em Várzea Grande/MT, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Hélen Farias Ferreira, inscrita no CPF sob nº 458.794.601-00 e RG nº 1086117-3 SSP/MT, doravante denominada PERMITENTE, e ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DO PROJETO DE ASSENTAMENTO (PA) NOSSA SENHORA APARECIDA I, inscrita no CNPJ nº 05.997.089/0001-26, com sede na BR 163 E 364 KM 25, S/N, Saída para Jangada, CEP 78.150-000, Sadia Oeste I, Várzea Grande - MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. José Ribamar Souza Oliveira, brasileiro, união estável, agricultor familiar , portador do Registro Geral nº 27625788 SSP/MA e CPF nº 344.789.653-15, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, celebram esse TERMO DE PERMISSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE, que sujeita-se à Lei Federal n.º 8.666/1.993 e suas alterações, e será fiscalizado e gerenciado, de acordo com o cronograma de solicitação, pelos órgãos competentes, sujeitando-se o PERMISSIONÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, e, às estipulações que se seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO

O presente termo tem como objeto os seguintes equipamentos: 01 Trator agrícola 50Cv, Chassi nº 9BLR05001HG000096, RP nº 771252, 01 Distribuidor de Calcário, RP 771286, 01 Carreta Agrícola, RP 771268 e01 Grade Aradora, RP nº 771312, equipamentos esses cedidos ao Permitente, pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF, por meio do Termo de Cessão de Uso de Equipamentos nº 007/SEAF/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA, FINALIDADE DE DESTINAÇÃO

Destinado a apoiar os pequenos produtores rurais dos assentamentos deste município e região, garantindo, além da segurança alimentar, a sustentação econômica das famílias, e, futuramente, a autogestão dos próprios negócios, mediante a condição de que o presente material não será utilizado para outros fins.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Os equipamentos ora cedidos, de forma gratuita, terão sua manutenção efetuada por responsabilidade direta do PERMISSIONÁRIO, observando que conforme termo de entrega na data da assinatura desta, que se encontra em perfeito estado de funcionamento, ficando este comprometido a enviar relatório de serviços executados, sempre que solicitado e por sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS DA PERMITENTE

A PERMITENTE reserva para si todo e qualquer direito de propriedade sobre o equipamento, sendo vedado, de forma expressa, o PERMISSIONÁRIO ceder, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os equipamentos objetos do presente termo de cessão.

Quaisquer danos aplicados ao equipamento deverão ser comunicados imediatamente ao departamento competente pela manutenção do PERMITENTE. Em caso de furto ou roubo dos equipamentos, deverá ser apresentado BOLETIM DE OCORRÊNCIA devidamente registrado na unidade policial local sob a responsabilidade do PERMISSIONÁRIA. Assim também no caso de avarias provocadas por terceiros, culposa ou dolosamente. Cópia do BOLETIM DE OCORRÊNCIA deverá ser entregue ao PERMITENTE.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente termo de PERMISSÃO DE USO terá o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por meio de acordo entre as partes ou prorrogado por igual período, mediante a formalização de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Os equipamentos deverão ser devolvidos ao PERMITENTE nos seguintes casos:

I - extinção, paralisação ou encerramento das atividades da PERMISSIONÁRIA;

II - verificação da efetiva não utilização do equipamento; e

III - solicitação do PERMITENTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – FORO

Fica eleito o Foro da Cidade de Várzea Grande, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente termo.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo, em 03 vias, de idêntico teor.

Várzea Grande, 21 de Maio de 2019.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal

HÉLEN FARIAS FERREIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável

ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DO

PROJETO DE ASSENTAMENTO (PA) NOSSA SENHORA APARECIDA I

José Ribamar Souza Oliveira – Presidente

Testemunhas:

1 - _____________________________________________________

CPF/MF________________________________________________.

2 - _____________________________________________________

CPF/MF________________________________________________.