Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DECRETO N.º 567/2015

EMENTA: Disciplina sobre a contenção de gastos de pessoal.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM, O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

CONSIDERANDO que persistem os efeitos gerados pela frustração da arrecadação da receita do FPM e ICMS,

CONSIDERANDO a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo;

CONSIDERANDO a urgência em reduzir os gastos de pessoal em razão da queda das transferências constitucionais, em conformidade com o Art. 169 da CF e demais disposições da lei complementar federal nº 101/2000;

D E C R E T A:

Art. 1º. – Ficam suspensas licenças, afastamentos, atividades e/ou despesas municipais no período de

01/08/2015 a 31/12/2015, abaixo discriminadas:

I – horas–extras, em decorrência a substituição de servidores em férias e Licença-prêmio;

II – Férias;

III – licenças prêmio por assiduidade;

Paragrafo único – estão liberadas para gozo, os servidores requisitantes do Item II e III, se atestado pelo secretario da pasta da não necessidade de substituição do serviço durante o período de impedimento do beneficiário.

Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juína/MT, 06 de julho de 2015.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e

publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Valdoir Antonio Pezzini

Sec. Mun. de Finanças e Administração