Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

​DECRETO Nº 034/2015 DE 15 DE JULHO DE 2015

DECRETO Nº 034/2015 DE 15 DE JULHO DE 2015

Súmula: Cria o Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Orgânica Municipal Art. 76, inciso VIII.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo de Transportes e Habitação – FETHAB;

Considerando que, a teor do art. 3 da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

Considerando o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

Considerando que o Conselho Municipal previsto no § 1º, do art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Prefeito Municipal e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios assegurados no art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º Fica Criado o Conselho Municipal do Fethab, constituído de:

a) Leonardo Duarte Medeiros – Presidente – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; b) Marcos Leite – Representante do Poder Legislativo c) José Messias Cardoso – Representante dos Produtores Rurais de Figueirópolis D’Oeste; d) Maria Aparecida de Oliveira Souza – Representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;

Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva entidade.

Art. 2º. O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição do seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre o repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sitio do Município da internet.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º - O exercício da função de Conselheiro Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, aquele que a exercer por mais de um não, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis D’Oeste – MT, 15 de Julho de 2015

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal