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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de
R$ 1.375.836,44 (Hum milhão trezentos e setenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos)
nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Bloco Atenção Básica -Recursos do SUS | 2067 | 432.144,91 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0302000000 33.90.30.00.00.00.0314000000 33.90.30.00.00.00.0314010000 33.90.30.00.00.00.0314011000 33.90.30.00.00.00.0314012000 | 44.005,58 27.636,88 104.883,84 14.724,58 53.516,94 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0314000000 33.90.39.00.00.00.0314012000 | 30.000,00 30.000,00 | ||
Equipamento e Material permanente | 44.90.52.00.00.00.0314000000 | 127.377,09 |
Bloco Assistência Farmacêutica | 2073 | 3.625,54 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0314013000 | 3.625,54 | ||
Bloco Vigilância Sanitária | 2072 | 2.557,74 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0314015000 | 2.557,74 | ||
Bloco Vigilância Epidemiologica | 2071 | 13.689,53 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0314016000 | 9.689,53 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0314016000 | 4.000,00 | ||
Bloco Média e Alta Complexidade | 2070 | 15.330,53 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0314017000 | 15.330,53 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 467.348,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Manutenção e Enc. Com a Secretaria de Educação | 2009 | 19.126,40 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0301000000 | 11.353,68 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0301000000 | 5.000,00 | ||
Equipamentos e material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0322054000 | 2.772,72 | ||
Manutenção do Transporte Escolar | 2020 | 10.034,79 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0301000000 | 10.000,00 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0315052000 | 34,79 | ||
Aquisição de Merenda Escolar - Pré Escola | 2022 | 2.064,91 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0315051000 | 2.064,91 | ||
Manutenção das Atividades Ens. Fund. FUNDEB 60 % | 2035 | 16.973,00 | ||
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31.90.11.00.00.00.0301000000 | 16.973,00 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 48.199,10 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Manutenção das Atividades do CRAS | 2078 | 96.589,22 | ||
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 31.90.11.00.00.00.0329000000 | 45.000,00 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0329000000 | 13.300,44 | ||
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 33.90.36.00.00.00.0329000000 | 15.000,00 | ||
Indenizações e Restituições | 33.90.93.00.00.00.0394000000 | 23.288,78 | ||
Manutenção das Atividades De Gestão do Bolsa Família | 2083 | 6.795,94 | ||
Equipamentos e material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0329000000 | 6.795,94 | ||
Manutenção e encargos das atividades do FUPIS | 2085 | 42.213,48 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0329000000 | 32.213,48 | ||
Outros Serviços de Terceiros pessoa física | 33.90.36.00.00.00.0329000000 | 10.000,00 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 145.598,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL
Manutenção e Encargos da secretaria Esp. De Coord. Geral | 2088 | 36.323,55 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0300000000 | 36.323,55 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 36.323,55 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Manut. E Enc. Com a Secretaria Mun. De Obras e Serv. Publicos | 2050 | 655.487,39 | ||
Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0300000000 | 400.000,00 | ||
Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica | 33.90.39.00.00.00.0300000000 33.90.39.00.00.00.0317000000 | 248.189,67 7.297,72 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 655.487,39 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO
Man. E Enc. Com a Sec. Mun. De Agricultura | 2010 | 22.879,51 | ||
Indenizações e Restituições | 33.90.93.00.00.00.03240540000 33.90.93.00.00.00.03940000000 | 15.842,08 7.037,43 | ||
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 22.879,51 |
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte de recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Fonte de recursos:
322054000 - Transferência de Convênios da Uniao – Educação 2.772,72
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte de recursos:
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL Fonte de recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte de recursos:
SECRETARIA DE AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO Fonte de recursos:
|
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2015.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL