Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

ERRATA

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município, o seguinte:

CONSIDERANDO a existência de mero erro material quando a Portaria nº 273/CPSPAD/2015 não traz a tipificação de possível infração, conforme publicação no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, na data de 08 de julho de 2015, página 355/356;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a retificação da Portaria nº 273/CPSPAD/2015

Onde se lê: DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria nº 255/2015, de 02 de junho de 2015, do Secretário Municipal de Administração, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 03 de junho de 2015, página 490, com sede à Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, Secretaria Municipal de Administração – Paço Municipal, na cidade de Várzea Grande – MT, apure no prazo de 60 (sessenta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar 015/2015, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Leia –se: DETERMINAR que a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria nº 255/2015, de 02 de junho de 2015, do Secretário Municipal de Administração, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 03 de junho de 2015, página 490, com sede à Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, Secretaria Municipal de Administração – Paço Municipal, na cidade de Várzea Grande – MT, instaure Processo Administrativo Disciplinar 015/2015 e apure no prazo de 60 (sessenta) dias, as possível enquadramento à figura prevista no artigo 126, inciso II, VII e IX cumulado com o artigo 127, inciso IX e XIII da Lei Municipal nº 1.164/91, atribuído ao ex-servidor Elton Silva Moraes, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 09 de julho de 2015.

Olindo Pasinato Neto

Secretário Municipal de Administração