Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DECRETO N.º 039/2015

DECRETO N.º 039/2015

DE: 15 DE JULHO DE 2015.

Dispõe sobre Convocação de Candidatos do Concurso Público de Santo Antônio do Leste-MT, e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2015 através do Decreto 016/2015 e com base nas exigências estabelecidas no Regulamento e Editais;

D E C R E T A:

= = = = = = = =

Art. 1.º - Fica convocado os candidatos aprovado no Concurso Público Municipal n.º 001/2015 mencionados no anexo I neste Decreto.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 15 DE JULHO DE 2015

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PROFESSOR CLASSE B

NOME

01

NILSON BARBOSA DA SILVA

02

SILVANA LAURINDO DA SILVA

03

LUCIVANIA DE SOUSA OLIVEIRA

04

CARMEM LUCIA VERGINIA DA SILVA DOS SANTOS

ANEXO II

DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015.

1. - Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original ou fotocópia autenticada) que comprove:

a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;

b) Comprovante de Residência;

c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);

e) Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);

h) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Fotocópia legível da CNH se for o caso;

j) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

m) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 05 (cinco) anos.

n) Declaração de Bens;

o) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antonio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais;

p) Não registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes contra: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (trafico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.

q) Ter nacionalidade brasileira;

r) Outros documentos que a Administração julgar necessário;