Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

PORTARIA Nº. 301/2015

De: 15 de Julho de 2015

“Cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Porto dos Gaúchos – MT e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Item 4, do Anexo I, da Portaria nº 2.616/98, datada em 12 de Maio de 1998 do Ministério da Saúde.

Considerando a Lei Federal nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regulamento, o Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974;

Considerando a Lei Federal 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, dispondo sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;

Considerando a Resolução RDC nº. 84, de 19 de março de 2002 – ANVISA, que estabelece critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos genéricos;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº. 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº. 4.217/GM/MS, de 29 de Dezembro de 2010, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica;

Considerando a Lei nº. 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o fornecimento de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e o monitoramento da glicemia capilar;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/MT nº 245 de 05 de Dezembro de 2013, que aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde no estado do Mato Grosso – 2012;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº. 338, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos.

Considerando a Resolução SS 126 de 13 de agosto de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade e dispensação de medicamentos com o nome genérico das substâncias que os compõe;

Considerando as propostas aprovadas para o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica 2014 – 2017;

Considerando a relação municipal de medicamentos essenciais do município (REMUME) aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 25 de Novembro de 2014;

Considerando os códigos de ética que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem, Farmácia, Medicina e Odontologia;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

Considerando a necessidade de instituir a Comissão Especial de Farmácia e Terapêutica;

Considerando a necessidade de disciplinar a aquisição e dispensação de medicamentos não inclusos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Legislação Estadual, no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos, uma vez que nem todos os medicamentos produzidos pela indústria e insumos farmacêuticos estão incluídos nos referidos protocolos.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos.

Art. 2º A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos desta portaria.

Art. 3º A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos:

I - Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;

II - Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;

III - Estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos por meio de programas específicos do Município;

IV - Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;

V - Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;

VI - Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;

VII - Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;

Art. 5º A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Porto dos Gaúchos é composta de forma multidisciplinar, podendo ser integrada por profissionais de saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde (minimamente por farmacêuticos, médicos, odontólogos e enfermeiros).

Art. 6º Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica poderão integrá-la na qualidade de membros efetivos ou membros consultivos.

§ 1º Os membros efetivos compõem a plenária, instância deliberativa e normativa da comissão.

§ 2º Os membros consultivos compõem conselho consultivo, instância colaboradora da comissão.

Art. 7º Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que a primeira da lista exercerá a função de presidente da Comissão:

I - Gina Jonasson Mousquer Capelline.

II - Valmir Almeida Angelo

III - Ricardo Sanches Pereira

IV - Paula Cristina Bruno Nunes

V - Pedro da Cunha Pinto Neto

VI - Natalia Vitalle Fiorillo Gama

Art. 8º Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros consultivos:

I - Hornedo Puebla Penna

II - Tarcila Nascimento Pereira

III - Romulo Arantes Raimundo

Art. 9º Considerando-se o relevante interesse público relativo a Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas na Comissão de Farmácia e Terapêutica.

Art. 10. As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem ser publicadas, depois de homologadas pela Secretária de Saúde, e divulgadas nos serviços de saúde.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 15 de julho de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

PREFEITO MUNICIPAL