Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

Edital de Abertura Processo Seletivo Simplificado 004/2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT

EDITAL Nº 004/2015

O Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 004/2015, nomeada pela Portaria nº. 068 de 07 de julho de 2015, considerando os termos das Leis Complementares nº 409/2010 de 08 de outubro de 2010, na Lei Complementar nº 061/2002 de 25 de fevereiro de 2002 e na Lei Complementar Municipal nº 010/2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da administração Municipal Nova Santa Helena-MT e suas alterações em especial a Lei nº 343/2009; e demais em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Orgânica Municipal e artigo 37, II da Constituição Federal, torna publica a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para Cargos de provimento temporário aos cargos descritos no Anexo I, devidamente separados por grau de instrução, para o provimento de 07 (sete) vagas, do quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena e que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado; no Anexo II constam as sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade; o Anexo III contém o conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade; o Anexo IV dispõe sobre o modelo de procuração; o Anexo V dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de deficiências físicas; Anexo VI dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo; Anexo VII dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo à ser impetrado junto a Comissão do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, quando for o caso; o anexo VIII dispõe sobre a ficha de inscrição, parte integrante deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo de Provas será regido por este edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro temporário de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho e demais instruções.

1.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha sendo de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O candidato que tiver atingido pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) no conjunto das provas será desclassificado.

1.5 – As inscrições serão realizadas no Endereço da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT, situada ao Lado da Praça João Alberto Zaneti – Bairro Centro – Nova Santa Helena - MT, CEP: 78.548-000.

1.6. O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.

1.7. O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à comissão do Processo Seletivo Simplificado.

1.8. A prova objetiva (múltipla escolha) será realizada na seguinte Escola:

ESCOLA MUNICIPAL BRANCA DE NEVE,

Av. Brasil, s/n. – Bairro Centro, na cidade de Nova Santa Helena – MT.

1.9. A realização das provas objetivas será no dia 02 de agosto de 2015.

1.10. A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência física deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto a Comissão do Processo Seletivo até o dia 28 de julho de 2015, até às 17:00 horas, em via original e mediante comprovação de entrega.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1-

São requisitos especiais e atribuições:

FUNÇÕES REQUISITOS ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

1. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste edital do Processo Seletivo Público;

2. Haver concluído o ensino fundamental;

3. Concluir com aproveitamento satisfatório o curso introdutório de formação inicial e continuada.

4. Atender o perfil da função de Agente Comunitário de Saúde.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT, situada ao lado da Praça João Alberto Zaneti – Bairro Centro – Nova Santa Helena - MT, CEP: 78548-000.

3.2. O período de inscrição normal será de 15/07/2015 à 28/07/2015, no horário de 08:00 às 17:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados;

3.3. A inscrição para os cargos oferecidos pela Secretaria de Saúde neste Edital não terá custo, dado a condição de hiposuficiência da população do município e, considerando ainda que a isenção da taxa de inscrição tenha por princípio oportunizar a participação de um maior número de candidatos

3.4. Preencher a Ficha de Inscrição Anexo VIII, declarando o conhecimento ao conteúdo integral deste Edital de Processo Seletivo e ainda, do acompanhamento de eventuais alterações através do site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br).

3.5. Deverá ainda, acompanhar a evolução do Processo Seletivo através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares.

3.6. Apresentar Original e uma cópia do RG e CPF, para conferência das informações na Ficha de Inscrição.

3.7. Entregar 02 (duas) fotos 3x4 recentes para confecção do Cartão de Inscrição.

3.8. As inscrições serão somente presenciais.

3.8.1 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile.

3.8.2. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.8.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.

3.8.4. O Cartão de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4. A relação dos candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br).

4.1. O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento.

4.2. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitados em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, assim distribuídas:

CARGO

Nº DE VAGAS RESERVADAS

Médico Clínico Geral

01

Enfermeiro

01

Técnico em Enfermagem

01

Agente Comunitário de Saúde

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite vagas oferecidas.

5.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do Município de Nova Santa Helena ou por médico do trabalho, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

5.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, ou por terceiro (procurador) o laudo médico original.

5.2.2. Havendo A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de deficiência.

5.2.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia dos documentos ao seu destino.

5.3. O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este Processo Seletivo Simplificado, e não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.

5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br), na ocasião da divulgação do edital de local e horário de realização das provas.

5.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, será convocado a submeter-se à perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

5.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previsto na convocação.

5.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

5.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no Processo Seletivo e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados não serão preenchidas pelos demais candidatos.

5.12. A convocação do candidato portador de deficiência aprovado, respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

5.12.1. Serão convocados os candidatos portadores de deficiência na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

6.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

6.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

6.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

6.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da realização da prova do respectivo Processo Seletivo.

6.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

6.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

6.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

7. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A seleção de que trata este edital compreenderá da seguinte fase, conforme o que segue descrito abaixo.

7.2. A prova objetiva (P1) terá a duração de 04 horas e será aplicada no dia 02 de agosto de 2015, no turno da manhã das 08:00 horas às 12:00 horas.

7.3. O local e o horário de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4. O resultado das provas, bem como seus gabaritos serão publicado no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br),e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT.

8. DA PROVA: OBJETIVA

8.1. Candidatos de Ensino Fundamental Incompleto (alfabetizados):

8.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

06

2,0

Matemática

06

2,0

Geografia

06

2,0

História

06

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

06

2,0

8.1.1.1. o Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

8.1.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.1.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

8.1.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,0 (dois pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.

8.1.1.5. o candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

8.1.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. Candidatos de Ensino Fundamental completo:

8.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

06

2,0

Matemática

06

2,0

Geografia

06

2,0

História

06

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

06

2,0

8.2.1.1. o Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

8.2.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.2.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

8.2.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,0 (dois pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.

8.2.1.5. o candidato que não atender ao mínimo de 50% (cinqüenta) por cento dos acertos nesta fase da prova será desclassificado.

8.2.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Candidatos de Ensino Médio:

8.3.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Médio será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

06

2,0

Matemática

06

2,0

Geografia

06

2,0

História

06

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

06

2,0

8.3.1.1 o Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

8.3.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

8.3.1.4. cada questão da prova objetiva terá validade de 2,0 (dois pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.

8.3.3. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

8.4 Candidatos de Nível Superior:

8.4.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior será composta de 30 (quarenta) questões objetivas com 05 (cinco) alternativas cada.

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa e Literatura

06

2,0

Matemática

06

2,0

Geografia

06

2,0

História

06

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

06

2,0

8.4.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

8.4.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.4.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

8.4.1.4. Cada questão da prova objetiva terá validade de 2,0 (dois pontos), totalizando 60 (sessenta) pontos.

8.4.2. O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinqüenta) por cento, estará desclassificado.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

9.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

9.3. Serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta) por cento nas Provas Objetivas múltipla escolha.

9.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 11.3. deste edital não terão classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.

9.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

10. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na prova objetiva.

10.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 13 deste edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação cronológica decrescente o candidato que:

11.1.1. obtiver maior número de pontos na prova específica relativamente ao cargo concorrido.

11.1.2. o candidato que tiver a idade maior, se não enquadrado nos benefícios instituídos pelo Estatuto do Idoso.

11.1.3. o candidato que for casado, ou com união estável, viúvo, divorciado, ou separado judicialmente, com o maior número de dependentes, obedecida a seqüência desta inserção.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br), a partir do dia subseqüente ao da realização das provas teóricas, dia 03 de agosto de 2015.

12.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.

12.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VII.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

12.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br).

12.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, intempestivo.

12.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no endereço do Paço Municipal.

12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.

12.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão do processo Seletivo serão preliminarmente indeferidos.

13. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

13.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado poderá ser convocado à posse como contratado temporário, que poderá ocorrer até o final da validade deste Processo Seletivo Simplificado. Porém será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

13.1.1. O critério de convocação será pela necessidade da Administração Pública Municipal e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.2. O regime jurídico para o servidor contratado será o Instituído da Lei 409/2010, ou seja, Regime Jurídico de Contratação Temporária para atender interesse público de pessoal por tempo determinado.

13.3 O Regime de Previdência será o Regime Geral de Previdência.

13.4. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br).

13.5. O candidato convocado terá até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

13.5.1. diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.2. certidão negativa da justiça (criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

13.5.3. 01 (uma) fotos 3x4 recente;

13.5.4. título eleitoral (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.5. certidão de nascimento ou casamento (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.6. certidão de nascimento dos filhos (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.7. certificado de reservista (original) e 01 (uma) cópia (se masculino);

13.5.8. CPF (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.9. documento de identidade (original) e 01 (uma) cópia;

13.5.10. PIS ou PASEP (original) e 01 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

13.5.11. declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

13.5.12. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

13.5.13. comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

13.6. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecido será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.8 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, deste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município (http://www.novasantahelena.mt.gov.br, http://www.amm.org.br).

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Processo Seletivo Simplificado recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

14.16.3. A Organização do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

14.18.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

14.18.2. utilizar-se de livros, máquina de calcular ou similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outros candidato;

14.18.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

14.18.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.18.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.18.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.18.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

14.18.12. não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.14. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.22. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 31 de dezembro 2015, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.23. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Santa Helena e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Processo Seletivo Simplificado, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Processo Seletivo Simplificado.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Santa Helena - MT, 15 de julho de 2015

Dieme Barbosa Araújo Dorival Lorca

Presidente da Comissão Prefeito Municipal

ANEXO I

GRUPO

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

EXIGIDA

N.º VAGAS

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

Nível Fundamental Incompleto

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

02

40 HORAS

R$ 864,00

Nível Fundamental

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 07

Ensino Fundamental

01

40 HORAS

R$ 972,00

Nível Fundamental

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 07

Ensino Fundamental

01

40 HORAS

R$ 972,00

Nível Médio

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio

01

40 HORAS

R$ 1.404,00

Nível Superior

Enfermeiro

Nível Superior

01

40 HORAS

R$ 3.240,00

Nível Superior

Médico Clinico Geral

Nível Superior

01

40 HORAS

R$ 13.770,00

ANEXO II

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e; Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; noções de podas de árvores; plantio; replantio; equipamentos utilizados; ferramentas e utensílios comuns ao exercício das funções acima; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d’água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUTÁRIO DE SAÚDE

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

ENSINO MÉDIO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares de técnico atribuídas a equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO:

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ENFERMEIRO

Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Evolução das políticas de saúde no Brasil; Noções básicas sobre o SUS. O Sistema Único de Saúde - SUS. Municipalização da Saúde. Financiamento da saúde; O Programa de Saúde da Família; O Cartão SUS; Lei Orgânica da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 a 200); Programa Humaniza SUS. Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de

Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies; Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências; Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe. Código de Ética; Código de Processo Ético.

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

1. Ortografia (escrita correta das palavras).

2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos.

3. Divisão silábica. Pontuação.

4. Acentuação Gráfica.

5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural).

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

1. Ortografia (escrita correta das palavras).

2. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos,

Parônimos, Homônimos. 3. Divisão silábica. Pontuação.

4. Acentuação Gráfica.

5. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino;

Número - singular e plural) 6.Interpretação de Texto.

7.Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal.

8. Concordância nominal e verbal.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as

mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos

usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as

novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais;

2. Tipologia Textual;

3. Emprego das classes de palavras;

4. Sintaxe da oração e do período;

5. Pontuação;

6. Concordância Nominal e Verbal;

07. Regência Nominal e Verbal;

08. Emprego dos pronomes;

09. Significação das Palavras;

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

PORTUGUÊS

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos literários, não literários, verbais e não-verbais;

2. Tipologia Textual;

3. Ortografia;

4. Acentuação gráfica;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Morfossintaxe;

7. Semântica;

8. Concordância Nominal e Verbal;

9. Regência Nominal e Verbal;

10. Emprego dos pronomes;

11. Significação das Palavras;

12. Verbos regulares, irregulares e defectivos, uso semântico e textual.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

1. Operações com números inteiros, fracionários e decimais.

2. Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas.

5. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

1. Operações com números inteiros, fracionários e

decimais.

2. Conjuntos.

3. Sistema legal de unidades de medidas brasileira.

4. Perímetro, área e volume das principais figuras

geométricas.

5. Regra de três simples e composta.

6. Porcentagem e juros simples.

7. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações.

8. Relações métricas e trigonométricas no triângulo

retângulo.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

1. Regra de três simples e composta;

2. Juros simples e composto;

3. Equação de 2° grau;

4. Porcentagem;

5. Organização de dados estatísticos, quadros e tabelas;

6. Sistema de amortização;

7. Sistemas de equações;

8. Progressão aritmética;

9. Progressão Geométrica.

10. Matrizes

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

1. Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais);

2. desigualdades, divisibilidade, fatoração;

3. razões e proporções;

4. porcentagem e juros;

5. relações de dependência entre grandezas;

6. sequências e progressões;

7. gráficos e funções;

8. funções algébricas do 1.º e do 2.º graus, polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas;

10. equações e inequações;

11. relações no ciclo trigonométrico e funções trigonométricas.

GEOGRAFIA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

Aspectos Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

Espaço brasileiro; divisão regional; relevo; principais tipos climáticos; bacias hidrográficas; pesca; agropecuária; indústria; transportes; comércio (interno e externo); distribuição geográfica da população.

Aspectos Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

Localização do Espaço Geográfico; As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários; A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder; Posição geográfica do Brasil; Os Fatores Naturais de Organização do Espaço; O clima; Fatores e elementos do tempo e do clima; Noções dos grandes domínios climáticos do globo; As regiões climáticas brasileiras e suas características; A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas; As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima; A cobertura vegetal e sua distribuição espacial; Fatores de distribuição e diferenciação; Características e importância da vegetação brasileira; As conseqüências da destruição da cobertura vegetal; O modelado terrestre; O Homem no Espaço Geográfico; Distribuição geográfica da população mundial e brasileira; Fatores dessa distribuição; Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação; Estrutura da população mundial e brasileira; Dinâmica populacional;

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço O clima Fatores e elementos do tempo e do clima Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação Características e importância da vegetação brasileira As conseqüências da destruição da cobertura vegetal O modelado terrestre Os agentes endógenos e exógenos A natureza das rochas e os processos de intemperismo A influência do relevo nas atividades humanas O relevo brasileiro Oceanos e mares Localização e características A dinâmica das águas oceânicas A utilização dos recursos dos oceanos As águas correntes Características e importância As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico Distribuição geográfica da população mundial e brasileira Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário As diferentes formas de organização do espaço agrário O extrativismo animal e vegetal Os diferentes sistemas agrícolas e de criação Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil Os fatores da localização industrial Classificação das indústrias As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo O Brasil na divisão internacional do trabalho As exportações e importações brasileiras.

HISTÓRIA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto

Extrativismo, primeiros exploradores, fase de mineração, período colonial, período imperial, período republicano, políticos. Os conhecimentos gerais do Município de Nova Santa

Helena/MT. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte.

HISTÓRIA

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

Formação do povo brasileiro; sociedade brasileira; estado brasileiro; cidadania; nacionalidade; objetivos nacionais; direitos e deveres do cidadão; poderes da União, Estados e Municípios; Constituições brasileiras; símbolos nacionais; período colonial: descobrimento; capitanias hereditárias; governo geral; vinda de D. João VI; período imperial: independência; abdicação de D. Pedro I; abolição da escravatura; economia do café; período republicano: Proclamação da República; aspectos políticos; econômicos e sociais do Governo de Getúlio Vargas (1930 - 1945); aspectos políticos; econômicos e sociais a partir de 1964.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Médio

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, religião, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento e Reforma Religiosa. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus

desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina.

As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República.

NÍVEL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Superior

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, religião, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento e Reforma Religiosa. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus

desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina.

As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Específicos: Noções de Organização, Higiene, Saúde. Noções sobre Segurança Individual, Coletiva e de Instalações. Proteção contra Acidentes de Trabalho e Choques Elétricos. Identificação e uso de Ferramentas e Instrumentos relacionados às atividades do Cargo. Relações Humanas. Trabalho em Equipe. Relacionamento Interpessoal. Comportamento Profissional: Atitudes no serviço, Qualidade no atendimento ao público, Comunicabilidade, Apresentação, Atenção, Cortesia, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Discrição, Conduta, Objetividade e Comportamento frente a situações-problema. Noções de Higiene e Limpeza no local de trabalho. Procedimentos Básicos para higienização e arrumação do local de trabalho.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos Específicos: atividades do agente comunitário de saúde, nas suas áreas de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família: e,

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Art. 4º - O agente comunitário de saúde e o agente de combate a endemias deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade.

I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

III - haver concluído o ensino fundamental.

ENSINO MÉDIO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos: A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório.

Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos Básicos De Saúde Pública: Constituição da República Federativa do Brasil – Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil.

Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA CARGO:

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: ENFERMEIRO

Conhecimentos Específicos: A Constituição Federal de 1988 e seus artigos 196 a 200; Lei Orgânica do SUS: Leis Federais nº 8.080 e nº 8.142. Norma Operacional Básica/96; norma Operacional da Assistência à Saúde (NOASSUS- 01/02); situação de Saúde da população do Estado do Mato Grosso: perfil epidemiológico; higiene e segurança no trabalho; ética e legislação do exercício profissional; gestão em enfermagem: organização e gestão dos serviços de saúde; processos de trabalho em saúde e na enfermagem; sistematização da assistência de enfermagem: assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência clínicas; processos de desinfecção e esterilização; políticas de saúde do Ministério da Saúde: estratégia de saúde da família; Programa de Agentes Comunitários de Saúde; Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento; Assistência integral à Saúde da mulher: assistência ao pré-natal, parto, puerpério, prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar; Assistência integral à saúde da criança: controle do crescimento e desenvolvimento, assistência e controle das infecções respiratórias agudas, assistência e controle das doenças diarréicas agudas, aleitamento materno, assistência e controle as doenças prevalentes na infância; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Programa Nacional de Imunização: esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios; assistência de Enfermagem ao adolescente; Programa de Hipertensão e Diabético: assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Programas de Controle da Tuberculose e da Hanseníase; Programa de saúde do Trabalhador.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, ranceniase, leishimaniose pegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção- TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)

Eu(nome completo)__________________________________________________________________________, (nacionalidade) ________________ , (estado civil)___________ , (profissão)_____________________________ , nascido(a) em___________________ ,R.G. nº___________________ , C.P.F. nº _________________________, residente na Rua/Av._________________________________________________________________________, nº _______, Bairro_______________________________,Cidade_____________________________________,Estado______________________, CEP _____________________, Tel.___________________, Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________________, (nacionalidade) ____________________, (estado civil)______________________________________, (profissão) ___________________________, R.G. nº _________________________,C.P.F.nº______________________residente na Rua/Av. _____________________________________, nº________,Bairro ______________________, Cidade _____________________________ , Estado___________________ , CEP _____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena – MT.

________________________________________________(local e data)

________________________________________________(assinatura)

________________________________________________(R.G.)

* PROCURAÇÃO A SER OUTORGADA SOMENTE PELO CANDIDATO, SE MAIOR DE 18 ANOS, EM CASO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO PARA REQUERER A INSCRIÇÃO, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATO.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: __________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________________O Candidato supracitado, vem por meio deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID­___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de ______.

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO VI

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Período de Inscrição

15 julho a 28 de julho de 2015

Homologação das Inscrições

29 de julho de 2015

Período de recurso para as inscrições não homologadas

30 e 31 de julho de 2015

Aplicação das Provas objetivas

02 de agosto de 2015

Divulgação do gabarito preliminar

03 de agosto de 2015

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

04 e 05 de agosto de 2015

Divulgação do gabarito Oficial

06 de agosto de 2015

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado após recursos(se tiver)

07 de agosto de 2015

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado

10 de agosto de 2015

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena - MT

Processo Seletivo Referente edital nº 004/2015

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:____________________________________________

CARGO:_____________________________________________________

SALA Nº:___________________________TURNO___________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Data ____/____/____

Assinatura: ____________________________________________________

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO: