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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI N.º 1.771/2015 Poxoréu – MT, 15 de julho de 2015.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.565.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como as diretrizes da Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Complementar n.º 101/2000, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial no valor de R$ 3.565.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2.º - O crédito citado no artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.
Unidade: 001-Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas.
Função: 26- Transporte
Sub função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0003-Administração Geral.
Projeto: 1.036-Construção reforma e ampliação de Pontes de Concreto e Madeira
Elemento da despesa: 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações.
Valor: R$ 3.565.000,00
Art. 3.º - Para cobertura do crédito citado no art. 2.º desta Lei, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação proveniente de transferências a serem recebidas através de convênios, em conformidade com o v. Acórdão n.° 3.145/2006, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu - MT, em 15 de julho de 2015.
JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA
Prefeita Municipal
Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 15 de julho de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.