Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL N.º 1.771, DE 15 DE JULHO DE 2015

LEI N.º 1.771/2015 Poxoréu – MT, 15 de julho de 2015.

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.565.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais) e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, bem como as diretrizes da Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Complementar n.º 101/2000, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ela sanciona a seguinte:

L E I

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial no valor de R$ 3.565.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais).

Art. 2.º - O crédito citado no artigo anterior será aberto na seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 07-Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Unidade: 001-Gabinete do Secretário de Viação e Obras Públicas.

Função: 26- Transporte

Sub função: 782Transporte Rodoviário

Programa: 0003-Administração Geral.

Projeto: 1.036-Construção reforma e ampliação de Pontes de Concreto e Madeira

Elemento da despesa: 4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações.

Valor: R$ 3.565.000,00

Art. 3.º - Para cobertura do crédito citado no art. 2.º desta Lei, serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação proveniente de transferências a serem recebidas através de convênios, em conformidade com o v. Acórdão n.° 3.145/2006, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu - MT, em 15 de julho de 2015.

JANE MARIA SANCHEZ LOPES ROCHA

Prefeita Municipal

Esta Lei foi publicada no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu em 15 de julho de 2015, em conformidade com o art. 108 da Lei Orgânica de Poxoréu.