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CONTRATO Nº 04/2014
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2014 - REFERENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE INVESTIMENTO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA - MT, E H. BOSA & F GARCIA LTDA.
O PREVIARA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.267.152/0001-43, com sede social na RUA CARLOS LUZ, nº 693, Bairro CENTRO, ARAPUTANGA - MT, neste ato representado pelo Diretor (a) Executivo (a), Sr.(a) REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO, brasileiro(a), casado(a), portador do CPF nº 621.490.081-49 e RG. 2.543.393-8 SSP/MT residente e domiciliado em ARAPUTANGA - MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa H. BOSA E F GARCIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n. º 10.541.510/0001-20, situada na Rua Pará, 291, Centro, Sorriso-MT CEP: 78.890-000, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Igor França Garcia, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. º 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Centro Norte, CEP – 78.005-380, na cidade de CUIABÁ-MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA; e
CONSIDERANDO o recebimento de ofício da empresa Contratada, mencionando os fatos suscetíveis a presente alteração;
CONSIDERANDO o encaminhamento de toda documentação referente a alteração da razão social e do domicilio da empresa, como a regularidade fiscal;
Tem entre si, justo e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato 04/2014, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Razão Social e do domicilio da empresa contratada para a seguinte: I. F. GARCIA E CIA LTDA1.2 A razão social da empresa contratada passa a ser a empresa I. F. GARCIA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regulamente inscrita no CNPJ sob o n. º 10.541.510/0001-20, situada na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Centro Norte, CEP – 78.005-380, na cidade de Cuiabá-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
O representante legal no papel do administrador da empresa é o Sr. Igor França Garcia, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n. º 013.475.576-60, conforme contrato social da empresa contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
O presente aditamento está amparado pelo disposto no art. 58, I c/c o caput dos arts. 54 e 60, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato inicial e Termos Aditivos, celebrado entre as partes.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai ser pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
ARAPUTANGA - MT, 01 de Julho de 2015.
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PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT
Reginaldo Luiz Schiavinato
Diretor Executivo
Contratante
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I. F. GARCIA E CIA LTDA
Igor França Garcia
Contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome: Mariony Soares de Oliveira
CPF: 432.576.901-34
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Nome:
CPF: