Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

PORTARIA Nº 196 - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

PORTARIA Nº 196, de 03 de julho de 2015.

Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância Investigativa para apurar possíveis irregularidades na atuação do INSTITUTO ACÁCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR referente ao Contrato nº. 069/2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a si conferidas pelo Artigo 227 da Lei Complementar Municipal nº 16, de 15 de dezembro de 2003, e Artigo 64, inciso II, alínea “d” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDOOfício Nº 200/2015/MPE/MT/PJPE, datado em 10/06/2015 da lavra do DD Promotor de Justiça da Comarca de Porto Esperidião-MT Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, solicitando informações a respeito do Contrato Nº 069/2014, e informando a existência de um Inquérito Civil Público sob o nº 01/2015, para apurar possíveis irregularidades na atuação do INSTITUTO ACÁCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR no respectivo contrato;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 16, de 15 de dezembro de 2003, Processo de Sindicância Investigativa para apurar possíveis irregularidades na atuação do INSTITUTO ACÁCIA DE AGRICULTURA FAMILIAR referente ao Contrato nº. 069/2014.

Art. 2º. A comissão criada pelo Decreto nº 009, de 03 de março de 2015, terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para ultimar a apuração dos fatos.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que encerradas as apurações, para que a Comissão a que alude o caput deste artigo apresente o Relatório Final, no qual deverão ser indicadas as penalidades cabíveis.

Art. 3º. Assegurar-se-ão aos indicados nesta Portaria todos os meios de defesa possíveis, em especial o de oferecer defesa escrita, no prazo de dez dias, e alegações finais, no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. Como medida assecuratória dos direitos a que se refere o caput deste Artigo, assegura-se aos seus representantes legais a prerrogativa de serem inquiridos depois de ultimada a instrução probatória, e antes das alegações finais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, 03 de julho de 2015.

Gilvam Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal