Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

7º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 097/2010

“Quinto Termo Aditivo do contrato de obras que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e a empresa BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA.”.

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE estabelecida na Avenida dos Oitis, n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Prefeito WALMIR GUSE, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na avenida dos Oitis nº 1594, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e BASE DUPLA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. empresa sediada na cidade de Cuiabá onde tem endereço na Avenida Dom Aquino, nº 510, Bairro Dom Aquino, inscrita no CNPJ sob nº 04.568.575/0001-66, neste ato representada pelo seu sócio José Ari de Almeida, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso na Rua 17, nº 175, Bairro Boa Esperança, portador da cédula de identidade nº 1.394.808- 3 expedida pela SSP – MT e CPF 032.728.693-87, doravante denominada CONTRATADA, signatários do contrato 097/2010 que tem como objeto aexecução de OBRAS CIVIS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO INTERCEPTOR, REDE COLETORA, LIGAÇÕES PREDIAIS, EMISSÁRIOS E ETE, têm entre si justo e avençado o presente termo aditivo, de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Em conformidade com o Artigo 57, §1º incisos II, III e VI da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 3.2 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual em razão de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, resolvem as contratantes alterar seu prazo de vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 3.1 (execução da obra) e 3.3 (vigência do contrato) do termo inaugural ficam prorrogados com vencimento para 31 de dezembro de 2015;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

1.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.

Pôr estarem justos e convencionados, as partes firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor que passam a ser peças integrantes e necessárias ao Contrato a que este se refere.

Conquista D’Oeste MT, em 30 de junho de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal

Contratante

Base Dupla Serviços e Construções Civil Ltda.

Contratada

Testemunhas:

Luiza Tenório Cavalcante Tatiane Nunes Nantes Salasar

RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 13.645.978/SSP-MT

Hélio José G. Mendes

Assessor Jurídico – OAB-MT 3383-A