Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 070, DE 14 DE JULHO DE 2015.

Nomeia Comissão para avaliação do aumento da taxa de embarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual no Terminal Rodoviário de Sorriso-MT, revoga o Decreto nº 103/2009, e dá outras providências.

Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de normatizar a cobrança da taxa de embarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual no Terminal Rodoviário do município;

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a política municipal de planejamento e de desenvolvimento urbano;

Considerando a necessidade de promover a qualidade do atendimento, a segurança e o bem estar de todos os usuários do Terminal Rodoviário do município de Sorriso para fins de chegada e partida dos transportadores coletivos intermunicipais e interestaduais;

Considerando o movimento expressivo de veículos nas imediações do Terminal Rodoviário, frontal à BR 163, que impõe acesso reservado aos coletivos que chegam e que partem, promovendo segurança e conforto aos passageiros;

Considerando a necessidade de estabelecer objetivos a serem atingidos, fixando as diretrizes do desenvolvimento urbano do município observando os princípios da legalidade, liberdade, locomoção e o bem estar da população e o interesse público.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão para avaliação do aumento da taxa de embarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual no Terminal Rodoviário representando os respectivos segmentos os servidores abaixo nomeados:

1) Departamento jurídico: Sr. Roberto Carlos Dambros; 2) Departamento de Tributação e Fiscalização: Sr. Ramá Nigaró Algayer Barella; 3) Departamento de Licitação: Sra. Marisete Marchioro Barbieri;

Art. 2º A Comissão para avaliação será presidida pelo membro do Departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Sorriso.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 103/2009.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de julho de 2015.

DILCEU ROSSATO

Prefeito Municipal

Marilene Felicitá Savi

Secretário de Administração