Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DESPACHO

DESPACHO

Sindicância Processo nº 001/2014

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades perpetradas pela empresa “Planeje Projetos Engenharia e Construção Ltda – EPP”, contratada para realizar as obras de construção da “Creche do Pró-infância do Jardim Aeroporto”, e considerando que:

1. O Processo observou o rito determinado pela Lei Federal nº 9.784/1999, e Lei Complementar Municipal nº 016/2003, assegurando aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa;

2. O Parecer de f. 81 opina pela regularidade formal do apuratório e propõe a remessa da cópia integral destes autos à Procuradoria da República (MPF) no município de Cáceres-MT, para conhecimento e providências que considerar necessárias (Art. 109, inciso I da CF/88);

3. APROVO o Relatório Final da Comissão, sob ponto de vista formal, e o Parecer nº 02/2015 da ASJUR, e ENCAMINHO o presente processo para a Comissão de Sindicância pra que proceda a remessa da cópia integral destes autos ao Procurador(a) da República signatário(a), em exercício na Procuradoria da República no Município de Cáceres/MT, com o fim de promover inquérito civil e ação civil pública e outros que acharem necessários, conforme prevê os Artigos 129 da Constituição da República, e 6º da Lei Complementar Federal 75/93.

Porto Esperidião-MT, 24 de junho de 2015.

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Gilvam Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal