Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

TERMO ADITIVO

8º TERMO ADITIVO CONTRATO DE OBRAS Nº. 021/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA e a empresa BC DO BRASIL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA-EPP, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.000.670/0001-67 com sede à, Rua Joaquim Correa nº 21 – Setor João Rocha, CEP 78.698-000 nesta cidade Pontal do Araguaia-MT, devidamente representado pela Prefeita Srª. DIVINA MARIA DA SILVA ODA, brasileira, casada, portadora do CPF: 617.100.161-91 e RG nº 0973801-0 SEJSP/MT, residente e domiciliado à Rua F s/n°, Chácara São Lazaro, Pontal do Araguaia/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa BC DO BRASIL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA-EPP, nome de Fantasia BC DO BRASIL CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ n.º 13.842.611/0001-29, com sede à Rua C, Nº. 167, Bairro Jardim América, Cep n.º 74.255-100, Goiânia/GO, representado(a) pelo(a) seu Sócio-Proprietário(a), Sr(a). ADILSON CAMBAÚVA DA SILVA, portador do CPF n.º 841.591.111-49 e RG n.º 22.514.718-X/SSP/SP, residente e domiciliado(a) à Rua VB, nº 34 – Quadra 23 – Lote 38, Setor Residencial Vereda Buritis, Cep n.º 74370-660, Goiânia/GO, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93, de acordo com as cláusulas e condições seguintes, conforme Processo Administrativo Licitatório n.º 25/2013, modalidade Tomada de Preços n.º 01/2013, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a necessidade de aditamento de prazo constante na CLÁUSULA V do Contrato original, que tem como objeto a ampliação de UBS-Unidade Básica de Saúde - Centro de Saúde “Luzia Nogueira de Moraes”, de acordo com solicitação e justificativa do município, que faz parte integrante do presente termo com fundamentona Lei nº.8.666/93, fica o prazo passando a vigorar de 14/05/2015 a 11/08/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As demais cláusulas e condições do contrato original que não se incompatibilizarem com as alterações ora estabelecidas, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente TERMO ADITIVO.

E, por assim se acharem justos e avençados, assinam o presente ADITIVO, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.

Pontal do Araguaia-MT., 14 de Maio de 2015.

Mun. de Pontal do Araguaia/MT

DIVINA MARIA DA SILVA ODA

CONTRATANTE

BC DO BRASIL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA-EPP CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1.º

2.º

RG/CPF

RG/CPF