Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 670/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento no valor de R$ 161.600,00(Cento e Sessenta e Um mil e seiscentos reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

10.002 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO

20 - AGRICULTURA

20.606 – EXTENSÃO RURAL

20.606.0018 – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

20.606.0018.1058.0000 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

4.4.90.52.00–Equipamentos e Materiais Permanente..............R$ 160.000,00 ( Recurso Federal)

4.4.90.52.00–Equipamentos e Materiais Permanente...............R$ 1.600,00 (Recurso Próprio)

Fonte de Recurso 0.1.24.54000.100

Fonte de Recurso 0.1.00.0.100

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 15 de Julho de 2015.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal