Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 671/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 671/2015, DE 07 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras no valor de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Mil Reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

06.02–DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO - DAE

17.512.0006.2136.000 – Const. Ampl. e Manut. Do Sistema de Abastecimento de Agua.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................. R$ 447.000,00

Fonte de Recurso 0.1.24.54000

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 15 de Julho de 2015.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal