Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 672/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 672/2015, DE 15 DE JULHO DE 2015.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lino Cupertino Teixeira, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 510.000,00(Quinhentos e dez mil reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301 – ATENÇÃO BASICA

10.301.0010 - SAUDE

10.301.0010.1142.0000 – CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE - UBS.

4.4.90.51.00–Obras e Instalações.................................. R$ 408.000,00 (Recurso Federal)

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.....R$ 92.000,00 (Recurso Federal)

4.4.90.51.00–Obras e Instalações.....................................R$ 5.000,00 (Recurso Próprio)

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.......R$ 5.000,00 (Recurso Próprio)

Fonte de Recurso 0.1.23.54000.300

Fonte de Recurso 0.1.00.0.300

Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste - MT, 15 de Julho de 2015.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito Municipal