Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 043/2015

“Altera o DECRETO Nº 042/2014, que Dispõe sobre criação e nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres/MT, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no usa das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o art. 3º-A da Portaria MPS n.º 170/2012 de 25 de abril de 2012;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres/MT;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos,

RESOLVE:

Art. 1º Passa a compor a organização administrativa do Comitê de Investimentos, órgão autônomo de caráter deliberativo com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º Compõem o Comitê de Investimento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nobres/MT: o Sr. Sebastião Rei da Silva - CPF nº 848.234.291-68, a Sra. Elizabeth Gomes Pereira Machado - CPF nº 537.793.041-04 e o Sr. Agnaldo Soares de Campos - CPF nº. 442.142.431-53, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Investimento dos recursos previdenciários.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º O Presidente do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2º da portaria MPS n.º 170/2012 e portaria nº 440/2013 art. 3º .

§ 3° Havendo mais de cinco interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§ 4º Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 ( três ) membros, será efetuada por indicação do Conselho Previdenciário dos Servidores de Nobres/MT, entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referente a destinação da aplicação dos recursos previdenciário deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres, 14 de julho de 2015.

SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA

Prefeito Municipal de Nobres