Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

RESOLUÇÃO Nº 010/2015/CME/SINOP

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP – MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SINOP – MT, no uso desuas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Resolução nº 01/2.007 e 09/2.008 do CME e da Resolução 05/2.009 do CNE, e tendo em vista o que consta no Processo nº 011/2015/CME e do Parecer nº 14/2.015 aprovado na Plenária do CME em 08 de julho de 2.015.

RESOLVE

Art. 1º Autorizar em caráter de emergência OCMEI “ GÉRSON PIRES DA SILVA” a ofertar a Educação Básica, Etapa da Educação Infantil, de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, por um período de 1 (um) ano período compreendido de 02 de janeiro de 2.015 a 31 de dezembro de 2.015 até que se proceda as providências necessárias para o funcionamento definitivo conforme legislação. O CMEI GÉRSON PIRES DA SILVAestá localizado na Rua Projetada nº 06. Quadra 12, no Residencial Gente Feliz.

Art. 2º - EstaRESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA PUBLICADA

Sinop - MT, 09 de julho de 2.015

MARIA Socorro Aissa Gisele Faria de Oliveira

Presidente do CME Secretária Municipal de Educação

HOMOLOGO

JUAREZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL