Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36-C/2015

Ata de Registro de Preços nº 36-C/2015.

Pregão Presencial Nº 059/2015

VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses.

Aos 15 dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniram-se a Municipalidade de JUARA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, 81N, Centro, na cidade de Juara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Edson Miguel Piovesan, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 949618-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º

139.332.219-0O

, residente e domiciliado na Rua Manaus, n. 677-N, na cidade de Juara-MT, e o Pregoeiro e sua Equipe de apoio designada pela Portaria nº 05/2015 de 02 de Janeiro de 2015, que conduziram o Pregão Presencial nº 059/2015, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa: TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI, inscrita com o CNPJ sob o n. 07.838.209/0001-78, localizada à Avenida Miguel Sutil n. 3073 – CEP: 78.015-650 – Poção – Várzea Grande/MT, neste ato representado por seu procurador o Sr. Carlos Pinto de Magalhães, portador da Cédula de Identidade RG: 0541304-4 SSP/MT e CPF: 395.322.081-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 249/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para futura e eventual Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa do ramo, acima qualificada, visando o fornecimento de peças e acessórios da linha mecânica e elétrica genuínos e/ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais automóveis leves, utilitários, camionete, caminhões, ônibus e máquinas pesadas da frota municipal, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2015.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

2.1. Como condições de operação imediata e tendo em vista a celeridade nas aquisições do objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estrutura operacional, logística e de pessoal qualificado para o fornecimento das peças ora requisitadas, uma vez que os veículos a serem atendidos são de uso ininterrupto em diversas atividades administrativas, sendo em muitos casos, ligados a serviços essenciais como saúde, educação e obras.

2.2. O Município utilizará exclusivamente a pesquisa de mercado ou outros meios idôneos para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.

2.3. A pesquisa de mercado deverão ser realizadas pelo próprio fornecedor, com pelo menos outros 02 (dois) fornecedores, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.

2.4. As cotações de mercado, quando apresentadas, ficarão sujeitas a homologação ou não do setor de compras do Município.

2.4.1. Em caso de homologação o procedimento de compra poderá ter prosseguimento normal.

2.4.2. Não sendo homologadas as cotações o Município poderá exigir novas pesquisas de mercados, com ouros fornecedores ou optar por fazê-las diretamente por meio do seu setor de compras.

2.5. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor das peças/acessórios registrada na pesquisa de preço de mercado, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada peças/acessórios.

2.6. Para efeito do fornecimento de peças e acessórios será realizado desconto linear poderado sobre o valor das peças por marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas ou originais de primeira linha.

2.6.1. Entende-se por peça genuína o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, ou seja, com a chancela estampada no produto e na embalagem da montadora, determinando que este produto tenha sido aprovado pelo controle de qualidade e seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura;

2.6.1.1. Entende-se por peças originais de primeira linha, para fins do objeto deste edital, todos os componentes fabricados por fornecedores que abastecem as montadoras e também distribuídas diretamente no mercado varejista (autopeças), sendo assim fica determinado que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou remanufatura.

2.7. O Município fará a solicitação das peças e acessórios genuínos e/ou originais de primeira linha, conforme a sua necessidade de manutenção da frota.

2.8. Em nenhuma hipótese será solicitada ou aceita peça que não seja classificada como genuínas ou originais de primeira linha, havendo imediata devolução e solicitação de substituição caso não seja cumprida tal exigência.

2.8.1. As despesas com devoluções, substituições, trocas correrão a expensas da empresa obrigado ao fornecimento dos termos deste edital.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1. São obrigações do Órgão Gerenciador, conforme o caso:

3.1.1. Aderir previamente à Ata de registro de preços;

3.1.2. Apresentar, sempre que necessário, a relação das peças a serem fornecidas com os quantitativos e as descrições que permitam sua correta identificação, inclusive quanto ao veículo a ser atendido, estimando o valor do fornecimento com base no preço registrado pela licitante, consistente no maior desconto;

3.1.3. Descrever a marca e a categoria dos veículos a serem atendidos em cada fornecimento;

3.1.4. Analisar os orçamentos expedidos pelo fornecedor e autorizar ou não o fornecimento;

3.1.5. Indicar a necessidade de troca ou substituição de peças, informando a motivação;

3.1.6. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital do certame correspondendente;

3.1.7. Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;

3.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS e FGTS.

3.1.9. Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efetuados;

3.1.10. Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste edital.

3.1.11. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

Parágrafo único - Esta Ata não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os fornecedores cujos preços tenham sido registrados, podendo ocorrer licitações específicas, para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.

3.2. Efetuar a contratação, se assim for necessário, sendo que o contrato poderá ser formalizado a qualquer tempo durante o prazo vigente da Ata de Registro de Preços sobre o saldo remanescente do item, por prazo a ser determinado pela Administração, conforme a minuta anexa ao Edital.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:

4.1.1. Praticar todos os preços e/ou descontos dispostos na sua proposta, consistente no maior desconto;

4.1.2. Cumprir com a entrega das peças, sempre que solicitado, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;

4.1.3. Sempre que solicitada a entrega, promover os orçamentos exclusivamente através da PESQUISA DE MERCADO para realização da aquisição e atribuição do percentual de desconto ofertado.

4.1.3.1. As cotações de mercado quando exigidas pelo município, serão realizadas pelo próprio fornecedor, com pelo menos outros 02 (dois) fornecedores, de modo que sempre haja pelo menos 03 (três) cotações, onde confeccionada a média ponderada, deverá ser aplicado o índice de desconto ofertado pela licitante vencedora no lote correspondente.

4.1.3.2. As cotações de mercado, quando apresentadas, ficarão sujeitas a homologação ou não do setor de compras do Município.

4.1.3.2.1. Em caso de homologação o procedimento de compra poderá ter prosseguimento normal.

4.1.3.2.2. Não sendo homologadas as cotações o Município poderá exigir novas pesquisas de mercados, com outros fornecedores ou optar por fazê-las diretamente por meio do seu setor de compras.

4.1.3.3. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor das peças/acessórios registrada através da PESQUISA DE MERCADO, o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada peças/acessórios.

4.7.1.4. Estar sediada ou manter preposto em local que possibilite o cumprimento dos prazos desta licitação;

4.1.5. Entregar as peças com a qualidade exigida, nas condições fixadas.

4.1.6. Cumprir os prazos estipulados neste edital;

4.1.7. Aceitar devolução de peças que foram entregues em desacordo com a solicitação, com defeito, que não sejam genuínas ou originais de primeira linha, ou que apresentem qualquer característica diferente das exigidas;

4.1.8. Trocar as peças que apresentarem defeito, mesmo após a sua instalação;

4.1.9. Arcar com todos os custos de devolução e reentrega quando as peças entregues forem incompatíveis com as requeridas, desde que a isto tenha dado causa;

4.1.10. Substituir peças na forma estabelecida nos itens anteriores num prazo máximo de vinte e quatro (24) horas;

4.1.11. Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;

4.1.12. Designar um ou mais de seus funcionários para encarregar-se do atendimento exclusivo desta Municipalidade sempre que necessário, inclusive, informando todos os seus códigos de comunicação;

4.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários, quando da execução do objeto deste certame;

4.1.14. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;

4.1.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;

4.1.16. Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do futuro CONTRATO;

4.1.17. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

4.1.18. Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.

4.1.20. Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um período de 12 (doze) meses improrrogáveis.

6. CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Secretaria de Administração, através de seu Fiscal de Contrato, competindo-lhe:

a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado;

b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços do material, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;

c) notificar o fornecedor registrado, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

d) observar, durante a vigência da presente ata, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;

e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas.

6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

6.3. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Juara não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

7. CLAUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por lote conforme segue:

LOTE 05: MARCA IVECO – MICROONIBUS.

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR LINHA MECÂNICA E ACESSÓRIOS.

BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO – Fornecimento de peças/acessórios genuínas e/ou originais – primeira linha.

MEDIA PONDERADA: (18,00%)

LOTE 13: MARCA VOLKSWAGEM – CAMINHOES.

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR LINHA MECÂNICA E ACESSÓRIOS.

BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO – Fornecimento de peças/acessórios genuínas e/ou originais – primeira linha.

MEDIA PONDERADA: (18,00%)

LOTE 17: MARCA SCANIA – ONIBUS.

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR LINHA MECÂNICA E ACESSÓRIOS.

BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO – Fornecimento de peças/acessórios genuínas e/ou originais – primeira linha.

MEDIA PONDERADA: (18,00%)

LOTE 23: MARCA PEUGEOT – AUTOMOVEIS LEVES E CAMIONETES.

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR LINHA MECÂNICA E ACESSÓRIOS.

BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO – Fornecimento de peças/acessórios genuínas e/ou originais – primeira linha.

MEDIA PONDERADA: (18,00%)

LOTE 33: MARCOPOLO – MICRO ONIBUS VOLARE ESCOLAR.

MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR LINHA MECÂNICA E ACESSÓRIOS.

BASE DE PREÇOS PESQUISA DE MERCADO – Fornecimento de peças/acessórios genuínas e/ou originais – primeira linha.

MEDIA PONDERADA: (18,00%)

7.2. O valor de cada peça ou acessório a ser fornecida tem como base de preço na PESQUISA DE MERCADO, peças genuínas ou originais, onde será aplicado o percentual de desconto indicado acima, conforme licitado no PREGÃO PRESENCIAL nº 059/2015.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir:

I) Por iniciativa da Administração:

a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;

b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.

II) Por iniciativa do fornecedor:

a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços;

b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93.

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço registrado.

8.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceitapela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro.

8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. CLAUSULA NONA - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E REBEBIMENTO

9.1. O prazo de fornecimento não será superior a 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da Ordem de Fornecimento.

9.2. Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê.

9.3. As peças solicitadas, como acima estipulado, deveram ser entregues nos locais indicados na Ordem de Fornecimento ou Autorização, no período compreendido entre 07h30min as 17h00min horas, de segunda-feira a sexta-feira.

9.4. Todos os custos de entrega do e possíveis devoluções, tais como fretes, embalagens, taxas, etc, correrão por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer peça ou acessórios mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta.

9.6. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento, onde serão separados previamente a qual dotação é pertencente.

9.7. As peças adquiridas através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade e especificação solicitada pelo departamento competente, no local indicado em cada lote individualizado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente.

9.8. O recebimento provisório dar-se-á por responsável indicado pelo Órgão, após a verificação da conformidade das peças entregues com as solicitadas;

9.9. O recebimento definitivo dar-se-á após a utilização das peças e a verificação da sua conformidade com o fim a que se destina.

9.10. Em qualquer caso, os recebimentos seguirão a sistemática prevista no art. 73, II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

9.11. As peças ou acessórios entregues e que não satisfaçam as especificações – genuínas ou originais de primeira linha – serão imediatamente devolvidas e substituídas por peças que preencham as condições de qualidade exigida, sendo que todos os custos envolvidos nas operações de trocas ou substituições correrão a expensa da empresa responsável pelo fornecimento.

9.12. Serão ainda substituídas as peças ou acessórios que, ainda que recebida em caráter provisório ou definitivo apresentarem defeitos de fabricação que comprometa a sua durabilidade normal ou provoque mau funcionamento nos equipamentos em que foram colocadas.

9.12.1. Neste caso o fornecedor não só será responsável por todos os custos envolvidos, como também estará sujeito à reparação de todos os danos provocados ao Município, especialmente se houve defeitos no equipamento derivados do mau funcionamento das peças substituídas.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1.O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as peças as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento, autorizadas pela Secretaria solicitante.

10.2. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.

10.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.

10.4.As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

10.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - READEQUAÇÃO DE VALORES

11.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

11.2. Considera-se incluso no preço das peças e serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

11.3. O Preço registrado é o constante na tabela de preços oficiais de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras.

11.4. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peça a ser fornecida tendo como base de preços a tabela oficial de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos.

11.5. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor vigente no dia do pedido de cada peça.

11.6. Quando da alteração ou atualização da tabela fornecida pelas montadoras, automaticamente fica registrado o novo valor individual de cada peça.

11.7. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos, a qualquer tempo.

11.8. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

11.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor.

12.2. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 30% (trinta por cento) do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

12.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre o total estimado para contração, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;

12.3. SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

12.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.

12.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

12.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

13.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

13.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

13.2.1.a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

13.2.2.a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

13.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

13.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

13.2.5.os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

13.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

13.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

13.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 13.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

13.4 A rescisão pela detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

13.4.1 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

13.4.2 A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

13.5 A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

13.6 Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento para o exercício de 2015 e 2012, nas as seguintes secretarias:

ÓRGÃO

SECRETARIAS:

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – AMBULATORIAL (PAM)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – HOSPITAL MUNICIPAL ELIDIA MASCHITTO SANTILLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PSF PARANORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – VIGILÂNCIA AMBIENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PSF ÁGUAS CLARAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CAPS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FISIOTERAPIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BOLSA FAMILIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – LAR DOS IDOSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ASSISTÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE PATRIMÔNIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – TRANSPORTE ESCOLAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – URBANISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – DIMUTRAN

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO – POLICIA MILITAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - ENGENHARIA

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE

16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na imprensa Oficial do Estado de MATO GROSSO, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de JUARA Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Juara-MT, em 15 de Julho 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito Municipal

TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO EIRELI,

CNPJ sob o n. 07.838.209/0001-78

Sr. Carlos Pinto de Magalhães

RG: 0541304-4 SSP/MT

CPF: 395.322.081-00

CONTRATADA