Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

LEI N.º 888/2015.

SUMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO FINANCERIO DE 2015, NO VALOR DE R$ 240.500,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SENHOR GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro de 2015, no valor de R$ 240.500,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quinhentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias.

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.001. 12 - EDUCAÇÃO

07.001. 12. 365 – ENSINO INTANTIL

07.001. 12. 365. 0002 – ENSINO PARA TODOS

07.001. 12. 365. 0002. 1.065 – Construção/ Ampliação e Reforma de Escolas

07.001. 12. 365. 0002. 1065.449051.0000 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso – 0.1.01.00.00.00 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos Educação

R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07.003 – FUNDEB 40%

07.003. 12 - EDUCAÇÃO

07.003. 12. 365 – ENSINO INTANTIL

07.003. 12. 365. 0002 – ENSINO PARA TODOS

07.003. 12. 365. 0002. 1.066 – construção/Ampliação e Reforma de Escolas

07.003. 12. 365. 0002. 1066.449051.0000 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso – 0.1.19.00.00.00 – Transferências do FUNDEB 40%

R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil reais).

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07. 003 - FUNDEB 40%

07. 003. 12 - EDUCAÇÃO

07. 003. 12. 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

07. 003. 12. 361. 0002 - ENSINO PARA TODOS

07. 003. 12. 361. 0002. 1067 – Construção/ Ampliação e Reforma de Escolas

07. 003. 12. 361. 0002. 1067. 449051.0000 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso – 0.1.19.00.00.00 – Transferências do FUNDEB 40%

R$ 85.500,00 (Oitenta Cinco Mil reais).

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados recurso anulado da seguinte dotação Orçamentária do orçamento financeiro de 2015, em conformidade com o inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07. 001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

07. 001. 12 - EDUCAÇÃO

07. 001. 12. 361 - ENSINO FUNDAMENTAL

07. 001. 12. 361. 0002 - ENSINO PARA TODOS

07. 001. 12. 361. 0002. 1008 - CONSTRUCAO/AMPLIACAO/QUADRA/COBERTA/ENS/FUND

07. 001. 12. 361. 0002. 1008. 449051.0000 – Obras e Instalações

R$ 240.500,00 (Duzentos e Quarenta Mil e Quinhentos Reais).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em 15 de julho de 2015

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL