Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

Decreto 071/2015

DECRETO Nº 071/2015

Dispões sobre a Regulamentação aos Arts. 58 da Lei, 1035/13, Art. 1º, Art. 2º e parágrafos e Art. 3º da Lei Complementar nº 015/2014, que institui a verba de caráter indenizatório, no que tange aos plantões de serviços contínuos e dá outras providencias.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal de Sapezal - MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei, e,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que a implementação das medidas deste Decreto, permitirá a desoneração da folha de pagamento do Poder Executivo, visando o enquadramento nos PCCRs (Planos de Cargos Carreiras e Remuneração) dos servidores municipais;

CONSIDERANDO por fim a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º A verba de natureza indenizatória pelo exercício de atividades essenciais ao funcionamento da administração do Município, instituída com supedâneo nos Arts. 58 da lei 1035/13, - Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Sapezal - MT, e Art. 1º, Art. 2º e parágrafos, e Art. 3º da Lei Complementar 015/2014, fica assim regulamentada.

Art. 2º A verba indenizatória de que trata a Lei Complementar nº 015/2014, sem prejuízo da remuneração de carreira, será paga mensalmente pela tesouraria Municipal, aos integrantes das carreiras:

I - da Saúde;

- Aos Motoristas de Ambulância, será pago o valor de 200,00 (Duzentos Reais) por plantão de 24 horas;

- Aos Técnicos de Enfermagem será pago o valor de 250,00 (Duzentos e Cinqüenta Reais) plantão de 24 horas;

- Ao Plantonista da Central de Regulação do Município, será pago o valor de 650,00 (Seiscentos e Cinqüenta Reais) por plantão semanal que terá inicio às 17h00min horas de Segunda Feira, e encerramento às 17h00min horas da Segunda Feira da semana seguinte;

- Ao Médico da Central de Regulação do Município, será pago o valor de 600,00 (Seiscentos Reais) por plantão de 24 horas;

- Aos Fiscais de Vigilância Sanitária será pago o valor de 300,00 (Trezentos Reais) por plantão, limitado a 02 plantões mensais para cada servidor (fiscal).

II - Da Fiscalização;

- Aos Fiscais de Tributação, de Obras e Posturas, e de Meio Ambiente, será pago o valor de 300,00 (Trezentos Reais) por plantão, limitado a 02 plantões mensais para cada servidor (fiscal).

III - Da Manutenção de Máquina e Veículos;

- Ao Mecânico, será pago o valor de 300,00 (Trezentos Reais) por plantão, que será realizado somente aos sábados.

- Ao Auxiliar de Mecânico, Borracheiro, Eletricista de Autos e Soldador, será pago o valor de 200,00 (Duzentos Reais) por plantão, que será realizado aos sábados.

IV - Da Segurança Contra Incêndio;

- O Motorista de Caminhão Pipa cumprira plantão de 12 horas, com inicio às 18h00min horas e finalizando às 06h00min horas da manhã seguinte.

Parágrafo Primeiro – Os plantões acima referidos serão cumpridos de acordo com as escalas de plantões que deverá ser apresentado pelo secretário responsável pela pasta do serviço prestado, junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo Segundo – Para recebimento dos plantões, os servidores deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas no período.

Parágrafo Terceiro – Fica expressamente vedado o pagamento de horas extraordinárias nos dias em que o servidor estiver cumprindo plantão.

Parágrafo Quarto - O plantão de que trata o Inciso IV, a princípio será realizado pelos motoristas dos caminhões terceirizados, cujo valor será pago pelo contratante.

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto 064/2013.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal – MT, aos 15 de julho 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal