Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

Lei n° 1209/2015

LEI Nº 1.209/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE ÓLEO DIESEL AS ALDEIAS INDÍGENAS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE SAPEZAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a efetuar anualmente, doação de óleo diesel, até o limite de 5.290 (cinco mil duzentos e noventa) litros, as aldeias indígenas pertencentes ao município de Sapezal como forma de incentivo a auto-sustentação.

§1º A doação de que trata o caput deste artigo ficará condicionada a apresentação de um plano de trabalho pelas aldeias que será analisado pela Coordenadoria de Agricultura;

Art. 2º Para pagamento das despesas relativas a presente Lei serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária:

09. Desenvolvimento Econômico

001.0.0.20.606.0026.2121 – Apoio a Projetos de Auto Sustento em Áreas Indígenas

3.3.90.30.99.00.010000000 – Outros Materiais de Consumo...............................R$ 20.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos 15 dias do mês de julho de 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal