Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

Lei n° 1.211/2015

LEI Nº 1.211/2015

AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – CTG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas – Chama da Tradição, inscrito no CNPJ nº 02.827.159/0001-00como forma de incentivo a participação do grupo de dança “Invernada Artística” nos eventos regionais e nacionais.

Parágrafo Único. Como contrapartida pelo repasse de que trata o caput deste artigo, o CTG disponibilizará uma vez por semana professor de dança para ministrar aula aos idosos do grupo “CONVIVER”.

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 3º A vigência do convênio de que trata esta Lei dar-se-á até 31/12/2016.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei no ano de 2015 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05. Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

13.845.0025.9004 – Transferência e entidades culturais

3.3.50.41.00.00 0100000000 – Contribuições............................................................R$ 12.000,00

Parágrafo Único. Os pagamentos relativos aos anos subseqüentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município, as quais serão informadas através de Termo Aditivo.

Art. 5º O Centro de Tradições Gaúchas – Chama da Tradição deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos até o dia 30 de cada mês.

§1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:

a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da aplicação dos recursos com a movimentação bancária;

c) Cópia fiel dos documentos suportes de despesa;

d) Devolução de saldo se houver.

§ 2º A Prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 15 dias do mês de julho de 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal