Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2015.

Lei n° 1.213/2015

LEI Nº 1.213/2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ILMA GRISOSTE BARBOSA, Prefeita Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a ASSOCIAÇÃO GRUPO CONVIVER TERCEIRA IDADE DE SAPEZAL, contribuição financeira no valor de R$ 56.583,33 (cinqüenta e seis mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

§1º A Contribuição de que trata o caput deste artigo será repassada em 06 (seis) parcelas, no importe de R$ 9.430,56 (nove mil quatrocentos e trinta reais e cinqüenta e seis centavos), sendo a primeira no mês de julho/2015 à dezembro/2015.

§2º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo incentivar as atividades de oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças, Adolescentes e Idosos, por meio dos Facilitadores de Oficinas de esporte, lazer, arte e cultura, que irão compor a equipe do Centro de Referência de Assistência Social, conforme Resolução n°09, de 15 de Abril de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

§3º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a associação referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos.

Art. 2º A Associação beneficiada na forma desta Lei prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, mês a mês ao Município de Sapezal, até findo o convênio.

§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei.

§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Associação beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação.

Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2015:

07. Secretaria de Assistência Social e Cidadania

08.244.0014.2055 – Apoio ao Programa de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 a 100 anos)

3.3.50.43.00.00 0129000000 – Subvenções Sociais...................................................R$ 56.583,33

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal aos, 15 dias do mês de julho de 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal